TJDFT - 0704630-17.2022.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
02/06/2025 19:01
Deferido o pedido de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 40.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
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02/06/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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28/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704630-17.2022.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO: DALVA FERREIRA DE SOUZA D E C I S Ã O Verifico que não foi realizada a avaliação do veículo, que se pretende alienar, quando da sua apreensão.
Para análise do pedido de alienação por iniciativa particular, deve-se antes promover a avaliação do bem.
ISSO POSTO: Intime-se a parte exequente para informar a localização do veículo para fins de avaliação.
Informe, ainda, se há interesse na adjudicação do bem.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
20/05/2025 19:16
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:15
Outras decisões
-
19/05/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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19/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704630-17.2022.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO: DALVA FERREIRA DE SOUZA D E S P A C H O Diante da ausência de impugnação à penhora, diga o exequente quanto ao andamento do feito, no prazo de cinco dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Despacho assinado, datado e registrado eletronicamente 2 -
12/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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09/05/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de DALVA FERREIRA DE SOUZA em 06/05/2025 23:59.
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23/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:48
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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08/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 18:55
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:55
Outras decisões
-
03/04/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704630-17.2022.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO: DALVA FERREIRA DE SOUZA D E C I S Ã O Nome: DALVA FERREIRA DE SOUZA (CPF: *93.***.*58-20) Endereço: Av.
Pedro Ludovico Teixeira, Qd. 41 - Lt. 03 - Centro, Aragoiânia - GO, 75360-000 Bem objeto da ação: VW – VOLKSWAGEN, Modelo: Jetta Trendline 1.4, TSI, 16V, 4p, mecânico, Cor: PRETO, Placa: PQW1H08, chassi: 3VWRJ216XGM040724, Renavam: 1101843028, Ano Fab/Mod: 2016/2016 1) Em face da petição de ID 228856171, DEFIRO A PENHORA do veículo VW – VOLKSWAGEN, Jetta Trendline 1.4, TSI, 16V, placa PQW1H08, de propriedade da Executada. 2) Determino a avaliação, a remoção e a intimação a serem cumpridas no endereço Av.
Pedro Ludovico Teixeira, Qd. 41 - Lt. 03 - Centro, Aragoiânia - GO, 75360-000, ficando cientificado o exequente de que bens móveis se transmitem tão somente pela tradição, sendo o registro do Detran meramente administrativo, não comprobatório de propriedade. 3) Atribuo FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA a esta decisão para fins de cumprimento, independentemente de quaisquer outras formalidades. 4) Registre-se que a distribuição deve ser realizada pela própria exequente, anexando, no momento da distribuição da carta, o comprovante de recolhimento das respectivas custas junto ao juízo deprecado. 4.1) A exequente deverá comprovar a distribuição da carta nos autos no prazo de 10 dias. 5) Para a preservação da eficácia desta decisão, faço registrar a anotação de sigilo especificamente para cumprimento desta diligência. 6) Deixo registrado que este Juízo está situado na Área Especial 4, sala 1.105, 1º andar, setor Tradicional, Brazlândia, DF (CEP: 72720-640, telefones: (61) 3103-1077 e 3103-1075), e-mail institucional [email protected] (constar no campo "assunto" o número deste processo para eventuais comunicações eletrônicas com a serventia), observado o horário de expediente, de 12h às 19h. 7) Cumprida a diligência no Juízo deprecado, intime-se a parte executada para fins de impugnação em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Cumpra-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:36
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:35
Outras decisões
-
13/03/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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13/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 19:25
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:25
Outras decisões
-
12/03/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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12/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:29
Recebidos os autos
-
10/03/2025 10:28
Outras decisões
-
09/03/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704630-17.2022.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO: DALVA FERREIRA DE SOUZA D E C I S Ã O Os Embargos à Execução de n. 0700991-83.2025.8.07.0002 foram recebidos sem efeito suspensivo.
Sendo assim, intime-se o exequente para que promova o adequado andamento do feito, indicando precisamente bens penhoráveis, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, na forma do art. 485, incs.
IV e VI, do CPC.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
25/02/2025 21:04
Recebidos os autos
-
25/02/2025 21:04
Outras decisões
-
24/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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24/02/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DALVA FERREIRA DE SOUZA em 06/02/2025 23:59.
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 27/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:10
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:26
Publicado Edital em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 12:45
Expedição de Edital.
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13/11/2024 13:38
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:34
Outras decisões
-
05/11/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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29/10/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/10/2024 15:19
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:19
Outras decisões
-
29/10/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 09:14
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/10/2024 08:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:36
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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30/09/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 06:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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18/09/2024 23:39
Recebidos os autos
-
18/09/2024 23:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
18/09/2024 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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13/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:15
Deferido o pedido de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 40.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
-
11/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/09/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:51
Outras decisões
-
03/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
03/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:03
Outras decisões
-
26/08/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/08/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 17:56
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 10:04
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:04
Deferido o pedido de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 40.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
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01/05/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
01/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:54
Deferido o pedido de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 40.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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23/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:22
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 22/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:37
Deferido o pedido de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 40.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
21/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 06:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 04:12
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 14/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DALVA FERREIRA DE SOUZA em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 22/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de DALVA FERREIRA DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704630-17.2022.8.07.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) EXEQUENTE: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADA: DALVA FERREIRA DE SOUZA D E C I S Ã O À vista da não localização do veículo alienado fiduciariamente, converto o feito, a pedido da requerente, em ação executiva.
Empreendam-se as anotações pertinentes.
Expeça-se mandado de citação da executada para efetuar, no prazo de 3 (três) dias úteis, o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do juízo.
Autorizo, desde já, a aplicação do disposto no art. 830 do Código de Processo Civil, caso o oficial de justiça encarregado do cumprimento da ordem venha a identificar indícios de ocultação da executada.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
Cientifique-se a executada de que, em caso de pagamento integral, no prazo estipulado, a verba honorária será reduzida pela metade.
Advirta-se ainda a executada quanto ao disposto no art. 914 do CPC e à faculdade de pagamento parcelado, nos moldes do art. 916, também do CPC.
Com o retorno do mandado, uma vez aperfeiçoada a citação, mas sem penhora efetivada, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário penhorável via Sisbajud e, sucessivamente, à pesquisa da existência, em nome da executada, de veículos automotores por meio do Renajud.
Neste caso, autorizo, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação do(s) bem(ns), desde que informado o seu paradeiro.
Em seguida, em caso de não realização da penhora, intime-se a exequente para indicar bens da executada, passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Autorizo a expedição da certidão de que dá conta o art. 828 do CPC, a instâncias do interessado.
Frustrada eventualmente a tentativa de citação, autorizo a busca de endereço da executada por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Siel e Infoseg.
Sobre o resultado da pesquisa, intime-se a exequente, em caso de frustração da tentativa de identificação de endereço, para indicar o atual domicílio da executada, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Brazlândia, 30 de janeiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
01/02/2024 18:39
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
30/01/2024 19:12
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 19:12
Deferido o pedido de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 40.***.***/0001-58 (AUTOR).
-
17/01/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
21/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 07:22
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 04:05
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 25/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:58
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 04/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 04/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 17/07/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:44
Deferido o pedido de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 40.***.***/0001-58 (AUTOR).
-
28/04/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
11/04/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:43
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
05/02/2023 12:52
Recebidos os autos
-
05/02/2023 12:52
Deferido o pedido de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 40.***.***/0001-58 (AUTOR).
-
22/12/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
21/12/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:06
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
01/12/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2022 02:38
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 30/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 11:46
Recebidos os autos
-
04/11/2022 11:46
Concedida a Medida Liminar
-
31/10/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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