TJDFT - 0746385-47.2020.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 12:51
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ROMARIO MOREIRA DE MATOS em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746385-47.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROMARIO MOREIRA DE MATOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença referente aos honorários de sucumbência, em que figura como devedor o Distrito Federal.
Devidamente intimada, a parte credora manifestou concordância com os cálculos da Contadoria Judicial, mas nada disse sobre o depósito efetuado pela parte devedora (ID 168402339), presumindo-se a concordância com o depósito realizado (artigo 111, do Código Civil).
Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Após a expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
31/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2024 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:00
Outras decisões
-
30/11/2023 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:09
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/08/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2023 19:03
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/07/2023 11:43
Recebidos os autos
-
24/07/2023 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/06/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2023 09:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/05/2023 00:41
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
18/04/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:37
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/03/2023 18:20
Expedição de Ofício.
-
11/02/2023 01:10
Decorrido prazo de ROMARIO MOREIRA DE MATOS em 10/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 06:25
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:10
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:07
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/10/2022 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2022 22:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/10/2022 17:55
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/10/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de ROMARIO MOREIRA DE MATOS em 10/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 18:14
Recebidos os autos
-
30/06/2022 20:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/06/2022 20:22
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de ROMARIO MOREIRA DE MATOS em 21/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 00:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
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03/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
21/05/2022 09:35
Recebidos os autos
-
21/05/2022 09:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/05/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/05/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ROMARIO MOREIRA DE MATOS em 12/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de ROMARIO MOREIRA DE MATOS em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Sentença em 28/04/2022.
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27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:47
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:46
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2022 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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05/04/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
28/03/2022 19:41
Recebidos os autos
-
28/03/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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24/03/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 13:01
Recebidos os autos
-
26/01/2021 13:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema #{numero_tema_controversia})
-
25/01/2021 23:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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25/01/2021 18:27
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/12/2020.
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05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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03/12/2020 11:49
Expedição de Certidão.
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02/12/2020 20:45
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 15:59
Recebidos os autos
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02/12/2020 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
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02/12/2020 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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01/12/2020 22:32
Juntada de Petição de petição
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09/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2020.
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07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
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05/11/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 14:28
Recebidos os autos
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05/11/2020 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2020 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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