TJDFT - 0703060-35.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703060-35.2023.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Crimes de Trânsito (3632) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: MARCILON HENRIQUE DA SILVA DECISÃO Em análise aos autos, observo que todas as diligências determinadas na sentença foram devidamente realizadas.
Por conseguinte, nos termos do art. 102, caput, do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 17:41:49.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
01/02/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:16
Determinado o arquivamento
-
31/01/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
31/01/2024 17:29
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
30/01/2024 19:51
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
30/01/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/12/2023 02:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:59
Juntada de termo
-
05/12/2023 09:45
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:45
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
04/12/2023 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
04/12/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:48
Publicado FAP - Folha de Antecedentes Penais em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:22
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
03/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:09
Expedição de Alvará.
-
15/08/2023 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 05:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:06
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
05/06/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 20:50
Recebidos os autos
-
02/06/2023 20:50
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
02/06/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
02/06/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 17:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:38
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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13/04/2023 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:54
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:54
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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10/04/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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08/04/2023 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2023 03:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Santa Maria
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05/04/2023 03:38
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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05/04/2023 03:38
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 01:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2023 00:34
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 00:34
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 00:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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05/04/2023 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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