TJDFT - 0713480-20.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:00
Determinado o arquivamento
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de GUILHERME MATIAS GIMENES em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
15/04/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:20
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
14/04/2025 12:19
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/02/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:33
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/01/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 07:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
04/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:06
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:06
Julgado improcedente o pedido
-
26/11/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/11/2024 09:31
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:34
Outras decisões
-
18/11/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:31
Deferido o pedido de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-11 (REQUERIDO).
-
22/10/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:48
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:48
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-11 (REQUERIDO)
-
21/09/2024 04:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:50
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-11 (REQUERIDO)
-
11/09/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:41
Indeferido o pedido de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-11 (REQUERIDO)
-
09/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:04
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:04
Outras decisões
-
05/09/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GUILHERME MATIAS GIMENES em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/08/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
21/08/2024 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:44
Recebidos os autos
-
20/08/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 08:33
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
03/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:31
Outras decisões
-
25/06/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:07
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2024 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 18:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:01
Indeferido o pedido de GUILHERME MATIAS GIMENES - CPF: *42.***.*46-03 (REQUERENTE)
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01/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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01/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713480-20.2023.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME MATIAS GIMENES REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A S E N T E N Ç A Vistos etc.
Relatório dispensado a teor do caput do art.38 da Lei 9.099/95.
Aduz a parte autora que, em 11.02.2022, “estava dirigindo seu carro em serviço como motorista de aplicativo, por volta de 21 horas (...) Quando passava em frente à capela São Vicente de Paula, Setor Leste, Quadra 29, Gama-DF, colidiu seu carro com uma motocicleta que não viu se aproximar em sentido oposto ao fazer uma curva à esquerda próximo à rua 30 (...) Trata-se de via pública, sem iluminação na qual a lâmpada do poste não estava funcionando à época do fato conforme boletim de ocorrência” imputando a requerida a responsabilidade pelo fato.
A ré, por sua vez, em defesa de ID187028502, arguiu sua ilegitimidade passiva e, no mérito, a ausência de responsabilidade pelo sinistro.
Instados a especificarem provas (ID187177915), as partes nada requereram.
Conforme se depreende dos autos, a parte autora pugna pela condenação da requerida em decorrência de um acidente automobilístico sofrido, por entender que a causa determinante da colisão foi a ausência de iluminação pública.
Dentro dessas balizas, entendo que a preliminar de defesa suscitada pela ré merece acolhimento.
Isso porque, a ora demandada assumiu os serviços de distribuição de energia elétrica no âmbito do Distrito Federal, ao logra êxito no leilão de privatização da empresa CEB, de nº 01/2020-CEB-D.
Entretanto, conforme entendimento já pacificado pela jurisprudência do TJDFT, “os serviços e operações referentes à iluminação pública passaram a responsabilidade da recém criada CEB Iluminação Pública e Serviços S.A”, pessoa jurídica diversa da ora requerida, possuindo aquela acionista único é a Companhia Energética de Brasília – CEB.
Logo, resta claro que a Companha Energética de Brasília passou por processo de reestruturação, devendo a presente demanda ser volvida ao ente correto que gere, com exclusividade, o sistema de iluminação pública no Distrito Federal.
Nesse sentido, confira-se recente julgado: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA.
ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
PRIVATIZAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
NEOENERGIA.
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA.
PESSOA JURÍDICA DIVERSA. 1.
A CEB passou por uma reestruturação e, atualmente, o serviço de iluminação pública do DF passou para a responsabilidade da CEB Iluminação Pública e Serviços S.A., vinculado ao Distrito Federal, enquanto somente o serviço de distribuição foi privatizado, tendo sido arrematado pelo grupo NEOENERGIA. 2.
Dispondo o caso sobre responsabilidade civil do Estado pela queda de pedestre em área pública, fundamentada na falta de iluminação pública no local, tem-se que a condenação da CEB não pode ser imputada a Neoenergia S.A., sucessora da CEB Distribuição S/A, destinada a iluminação para consumidor final. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1700824, 07436277520228070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 10/5/2023, publicado no PJe: 2/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nessa conjuntura, deverá a parte interessada demandar diretamente a pessoa jurídica responsável pelo sistema de iluminação pública, ensejando no feito o reconhecimento da manifesta ilegitimidade passiva da empresa demandada.
DISPOSITIVO Pelo exposto, em razão da manifesta ilegitimidade passiva da empresa demandada, INDEFIRO a petição inicial a teor do art.330, II do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o feito nos termos do art.485, incisos I e VI do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Sem custas e honorários porque incabíveis em sede de primeiro grau, nos termos do art. 54, “caput” e art. 55, ambos da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se com as baixas pertinentes.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
25/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/03/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/03/2024 04:28
Decorrido prazo de GUILHERME MATIAS GIMENES em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:35
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713480-20.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME MATIAS GIMENES REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A D E S P A C H O Vistos, etc.
Atenta à natureza da controvérsia, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem outras provas a produzir, as especificando em caso positivo.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão esclarecer precisa e objetivamente quem são, a existência de eventual grau de parentesco/amizade mantido com as mesmas, bem como qual será o objeto da prova a ser produzida, de forma a permitir a regular análise acerca da necessidade da produção da prova requerida.
As partes deverão apresentar o rol com os telefones de contato das referidas testemunhas, até cinco dias antes da determinada para a realização da audiência.
Após, retornem conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
28/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713480-20.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME MATIAS GIMENES REQUERIDO: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA D E C I S Ã O Vistos etc.
Conforme é sabido a transformação das sociedades envolve a possibilidade de que uma sociedade absorva outra ou outras (incorporação), que duas ou mais sociedades se convertam em uma (fusão) ou que uma sociedade se fragmente em duas ou mais, ou mesmo que a sociedade se transforme em outra.
Conforme se extrai do documento de ID-176983969, a CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. mudou sua denominação para NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A. após a sua aquisição em leilão.
Assim, por se tratar da mesma empresa, com nova denominação, basta a atualização de seus dados no PJE.
Assim, DEFIRO o pedido de ID-184721779 para retificar o nome da ré de CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. para NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A.
Promova a Secretaria a alteração no feito.
Após, atento à natureza da controvérsia, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem outras provas a produzir, as especificando em caso positivo.
Em seguida, não havendo manifestação das partes, façam-se conclusos para sentença.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
01/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:08
Deferido o pedido de GUILHERME MATIAS GIMENES - CPF: *42.***.*46-03 (REQUERENTE).
-
26/01/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/01/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:45
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA em 24/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
13/12/2023 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 13/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:28
Recebidos os autos
-
12/12/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:11
Outras decisões
-
26/10/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/10/2023 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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