TJDFT - 0704340-72.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:37
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
04/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:52
Juntada de Petição de comprovante
-
27/05/2025 09:31
Juntada de Petição de comprovante
-
30/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:32
Publicado Edital em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 19:58
Expedição de Edital.
-
25/04/2025 17:18
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/04/2025 12:44
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:48
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:35
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:03
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:03
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
18/02/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:24
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:24
Outras decisões
-
06/11/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de THAIS RIBEIRO DOS SANTOS DIAS em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de THAIS RIBEIRO DOS SANTOS DIAS em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:17
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:38
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/06/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704340-72.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: THAIS RIBEIRO DOS SANTOS DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do veículo FORD/FIESTA HA 1.6L TI A, ANO 2013/2014, Placa JKM4A64.
Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema RENAJUD, conforme documento em anexo, nomeando a parte executada como depositária fiel do bem ora penhorado.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica a parte devedora intimada, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 525, §11 e 841, §2º, do Código de Processo Civil.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação.
Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação e avaliação.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11 e art. 917,§ 1º, do CPC).
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:20
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:54
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:53
Outras decisões
-
26/03/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 08:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de THAIS RIBEIRO DOS SANTOS DIAS em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704340-72.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP REQUERIDO: THAIS RIBEIRO DOS SANTOS DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes entabularam acordo para pagamento do débito, o qual foi homologado por sentença, conforme ID. 165151338.
Todavia, o exequente noticia que o executado não cumpriu o acordo, razão pela qual DEFIRO a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD.
A pesquisa restou parcialmente frutífera com o bloqueio de R$ 444,71 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos).
Ocorre que a executada veio aos autos impugnando a penhora, sob a alegação de tratar-se de verba de natureza salarial (petição ID 185184520) Apresentou o contracheque em que consta receber o salário na conta do Banco Santander, agência 2269 (ID 185187305).
Portanto, o desbloqueio da quantia existente nessa conta (R$ 189,04) é medida necessária, ante a norma de impenhorabilidade do art. 833, IV, CPC.
Promova-se.
Quanto ao saldo restante (R$ 252,67) bloqueado, fica a devedora intimada, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor do credor que deverá em seguida, apresentar planilha abatido os valores já levantados e indicar precisamente bens passíveis de penhora.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 09:29
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:29
Outras decisões
-
30/01/2024 19:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/01/2024 21:10
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2023 14:53
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de THAIS RIBEIRO DOS SANTOS DIAS em 07/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 22:59
Recebidos os autos
-
12/07/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 22:59
Homologada a Transação
-
07/06/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2023 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 17:48
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2023 17:48
Desentranhado o documento
-
30/01/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 17:50
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/09/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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