TJDFT - 0750129-93.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 12:31
Juntada de Certidão
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08/07/2024 12:28
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO VIANA PANHOL em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:31
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
QUESTÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA NO ATO IMPUGNADO.
EFEITOS MODIFICATIVOS.
INVIABILIDADE.
ACÓRDÃO NÃO ALTERADO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis para integrar a decisão, que eventualmente padeça de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mas não se prestam a instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica/processual já apreciada pelo órgão julgador. 2.
Tendo o acórdão enfrentado todas as questões de fato e de direito deduzidas pela parte, de modo claro, congruente e suficiente, inexiste vício a ser sanado. 3.
Eventual irresignação quanto à tese adotada pelo Colegiado deve ser manifestada pela via adequada, não se prestando os embargos de declaração ao atendimento dessa finalidade. 3.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
25/06/2024 16:31
Conhecido o recurso de ALESSANDRO VIANA PANHOL (RECORRENTE) e não-provido
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25/06/2024 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2024 11:38
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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29/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
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22/05/2024 21:58
Recebidos os autos
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22/05/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
21/05/2024 16:47
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) em 20/05/2024.
-
21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU em 20/05/2024 23:59.
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02/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 22:20
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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29/04/2024 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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16/04/2024 17:45
Conhecido o recurso de ALESSANDRO VIANA PANHOL (RECORRENTE) e não-provido
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16/04/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/04/2024 17:40
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
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03/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/03/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 22:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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05/03/2024 18:56
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/02/2024 15:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/02/2024 22:37
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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06/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL Classe judicial: RECURSO ADMINISTRATIVO (1299) Número do processo: 0750129-93.2023.8.07.0000 Relator(a): Des(a).
JOSÉ FIRMO REIS SOUB Motivo: Petição Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi retirado da pauta de julgamento da 2ª Sessão Ordinária Virtual para nova inclusão em pauta presencial.
Brasília/DF, 1 de fevereiro de 2024.
Darcilene Andrade Pires Machado Secretária do Conselho Especial Administrativo -
01/02/2024 17:05
Juntada de Certidão
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01/02/2024 16:55
Deliberado em Sessão - Retirado
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01/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 17:49
Juntada de Certidão
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24/01/2024 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 17:34
Recebidos os autos
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23/11/2023 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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23/11/2023 15:06
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial Administrativo
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23/11/2023 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/11/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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