TJDFT - 0709499-83.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 02/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0709499-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte EXECUTADA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
25/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 09:37
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/07/2024 18:33
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2024 18:33
Desentranhado o documento
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23/07/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/07/2024 18:28
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
25/03/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0709499-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte devedora apresentou COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL ID. 189937374.
Fica a parte credora intimada a dizer se o valor é suficiente para quitação do débito ou, se for o caso, a promover o andamento ao feito, com a indicação de bens penhoráveis, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024, às 11:35:14.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
15/03/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:33
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709499-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO O valor de R$ 2.835,60 encontra-se depositado ao id 175438103 e assim, foi corretamente incluído nos cálculos da Contadoria.
Não havendo mais irresignações das partes, homologo o débito remanescente em R$ 356,26 (id 185968120).
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte executada efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
01/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:44
Outras decisões
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28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709499-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024, às 11:39:19.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709499-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Tornem os autos à Contadoria para dedução nos cálculos dos dois valores depositados (ids 176955064 e 1755437102) nos autos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
07/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 19:55
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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06/02/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 16:33
Recebidos os autos
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06/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/02/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709499-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024, às 14:26:23.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
18/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 03:34
Recebidos os autos
-
18/01/2024 03:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/12/2023 03:04
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 16:11
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:12
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:59
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 10:24
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 04:18
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/11/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 07:34
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/11/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/11/2023 10:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:15
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:50
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 19:30
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:37
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 11:39
Recebidos os autos
-
03/10/2023 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
02/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709499-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Sem prejuízo do prazo em curso, na forma da decisão de id 172903457, remetam-se os autos a i.
Contadoria para manifestação sobre a petição de id 173090801.
Prazo de 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
27/09/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709499-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Anote-se o início da fase, atentando-se, se necessário, à inversão dos pólos ativo e passivo.
Intime-se a parte executada (via sistema/publicação), na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor.
Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
25/09/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:57
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 19:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:04
Outras decisões
-
22/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709499-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Fica a parte autora intimada a juntar planilha atualizada de débito, nos moldes fixados na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
19/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:09
Outras decisões
-
19/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709499-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉS intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 17:07:55. -
15/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/09/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 14:38
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:32
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:24
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:15
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Assim, em face do exposto, CONHEÇO dos embargos opostos, porque tempestivos, DANDO-LHES PROVIMENTO, para retificar a parte dispositiva no que se refere à data do início dos danos morais.
Desse modo, onde restou escrito: “b) condenar a ré ao pagamento da quantia de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a título de danos morais, que deverá ser acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da recusa da ré, além de correção monetária a contar da data da presente sentença”.
Leia-se: “b) condenar a ré ao pagamento da quantia de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a título de danos morais, que deverá ser acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da data da citação, além de correção monetária a contar da data da presente sentença”.
No mais, permanecem intactos os demais termos da sentença.
E considerando que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso, aguarde-se o transcurso do prazo para recurso.
Após, procedam-se as demais determinações contidas na sentença. -
15/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
15/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/08/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/08/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2023 17:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709499-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Manifeste-se a parte autora/embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Após, remetam-se ao autos ao NUPMETAS para apreciação dos embargos pelo juiz prolator da sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
31/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/07/2023 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 10:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Dispositivo.
Em face de todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do novo CPC, e mantendo-se na íntegra a decisão que deferiu a tutela de urgência, julgo PROCEDENTE o pedido, para: a) condenar a ré em obrigação de fazer, qual seja, determinar que a ré reative o plano de saúde contratado junto à autora, mantendo-o nas mesmas condições outrora contratado, sob pena de multa diária a ser fixada em eventual cumprimento de sentença, sem prejuízo das perdas e danos; b) condenar a ré ao pagamento da quantia de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a título de danos morais, que deverá ser acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da recusa da ré, além de correção monetária a contar da data da presente sentença.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais), de acordo com os §§2° e 8º do art. 85 do CPC.
Transitada em julgado, aguarde-se por até 15 (quinze) dias a manifestação do(s) interessado(s) no cumprimento de sentença, ficando a ré advertida da possibilidade de aplicação de multa de 10% (dez) por cento, na forma prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Independentemente do trânsito em julgado, libere-se a quantia depositada pela autora em favor da ré UNIMED.
Após, transcorrido o prazo, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada.
Publique-se e intime-se.
Brasília-DF, 17 de julho de 2023.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto -
20/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
17/07/2023 15:51
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2023 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/07/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 00:11
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/07/2023 14:06
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:37
Recebidos os autos
-
27/06/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
27/06/2023 01:52
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:44
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 10:03
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/06/2023 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 15:24
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/05/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:47
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 00:42
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 11:51
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/05/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:24
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/04/2023 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:43
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:43
Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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