TJDFT - 0702064-49.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 28/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 16:00
Recebidos os autos
-
31/12/2024 16:00
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
-
25/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702064-49.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ALBISON UBIRATAN MARQUES OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar em quais novos endereços requer a localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 15:10:32.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
03/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702064-49.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ALBISON UBIRATAN MARQUES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pede-se a expedição de ofício a órgão público, com a finalidade de encontrar o endereço da parte demandada.
Este juízo possui convênio com sistemas eletrônicos (INFOSEG, BACENJUD, SIEL E RENAJUD), que esgotam, a contento, os meios de localização da parte e atende ao disposto no artigo 256, §3º, do CPC.
A expedição de ofícios de forma genérica e a vários órgãos e empresas não é providência eficaz e apenas contribui para o assolamento da máquina judiciária.
O deferimento indiscriminado desse tipo de pedido por todos os juízos acarretaria também na obrigação dos órgãos e empresas destinatários de destacar um grupo de servidores para o atendimento das solicitações de todos os juízes do em evidente prejuízo inexigível pelo Estado-juiz.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida,
Por outro lado, DETERMINO a pesquisa de endereços do requerido nos sistemas conveniados.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
17/08/2024 10:23
Recebidos os autos
-
17/08/2024 10:23
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
-
04/07/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702064-49.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ALBISON UBIRATAN MARQUES OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de BAAF/citação/intimação retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 12:05:25.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
19/06/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 19:27
Expedição de Mandado.
-
28/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702064-49.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ALBISON UBIRATAN MARQUES OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, registro ciência da petição retro.
Fica a parte autora intimada a esclarecer o endereço indicado sob pena de inviabilizar a expedição de mandado.
Aguarde-se o prazo requerido de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 16:49:45.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
18/03/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702064-49.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ALBISON UBIRATAN MARQUES OLIVEIRA CERTIDÃO Registro ciência da petição retro.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a esclarecer o endereço informado com dados suficientes para expedição do mandado, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 15:32:07.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
27/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702064-49.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ALBISON UBIRATAN MARQUES OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé o(s) mandado(s) de BAAF/citação/intimação retornou(am) sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 14:07:44.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
01/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
27/12/2023 13:02
Recebidos os autos
-
27/12/2023 13:02
Outras decisões
-
22/11/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/11/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:13
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:13
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
29/06/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/06/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:09
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:09
Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2023 22:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
22/02/2023 19:08
Recebidos os autos
-
22/02/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
22/02/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/02/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716109-58.2023.8.07.0006
Gildasio Evangelista Bleza
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Ricardo Vicente de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 17:43
Processo nº 0708373-22.2024.8.07.0016
Milene Temponi Dias
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 15:54
Processo nº 0710844-33.2023.8.07.0020
Roney Felix da Costa
Ricardo Alexandre Martins
Advogado: Luciano Correia Matias Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 10:28
Processo nº 0709224-95.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Pedrina Oliveira Grande
Advogado: Gilson Cesar Machado Garcez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 10:34
Processo nº 0771186-22.2023.8.07.0016
Luiz Carlos Gondim Braga
Construtora e Incorporadora de Empreendi...
Advogado: Valdemar Bernardes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 15:34