TJDFT - 0710844-33.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 21:20
Recebidos os autos
-
15/07/2025 21:20
Indeferido o pedido de RONEY FELIX DA COSTA - CPF: *29.***.*63-15 (EXEQUENTE)
-
02/07/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 19:13
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:13
Outras decisões
-
12/05/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2025 11:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 19:49
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
29/01/2025 19:17
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:17
Outras decisões
-
13/01/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:10
Outras decisões
-
20/08/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2024 02:41
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
08/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:58
Outras decisões
-
18/04/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 17:27
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710844-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RONEY FELIX DA COSTA EXECUTADO: RICARDO ALEXANDRE MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de suspensão do presente processo, formulado pela parte executada (ID 188132421), considerando que a decisão proferida nos embargos à execução nº 0704064-43.2024.8.07.0020, indeferiu o pedido de efeito suspensivo do feito.
O processo deve prosseguir nos termos da decisão de ID 187976323. Águas Claras, DF, 19 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:55
Outras decisões
-
13/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/02/2024 18:20
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 18:20
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710844-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RONEY FELIX DA COSTA EXECUTADO: RICARDO ALEXANDRE MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o executado para opor embargos à execução em autos apartados, considerando que se trata de ação autônoma. À Secretaria para excluir dos autos os documentos do ID 187223123.
Defiro a penhora dos direitos aquisitivos da parte devedora sobre o imóvel descrito na certidão de ID 185737946.
Oficie-se ao banco credor fiduciário (Caixa Econômica Federal) para comunicar o teor da presente decisão.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada.
O encargo de fiel depositário deverá ser exercido pela parte executada.
Caso o bem esteja ocupado por terceiro, a este último caberá o encargo de fiel depositário.
Nessa hipótese, deverá o Oficial de Justiça certificar a que título o terceiro ocupa o bem, além de juntar aos autos eventual contrato de aluguel ou cessão de direitos, conforme o caso. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:05
Outras decisões
-
16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE MARTINS em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0710844-33.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: RONEY FELIX DA COSTA Requerido: RICARDO ALEXANDRE MARTINS CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 30 de janeiro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
30/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/01/2024 18:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/01/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE MARTINS em 18/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2023 22:29
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:36
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:31
Outras decisões
-
26/06/2023 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 18:25
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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