TJDFT - 0037081-98.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 19:28
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, Bloco 2, 2ª andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Para contato com a unidade, utilize o Balcão Virtual ou telefone: (61) 3103-3817.
Horário de atendimento: das 12h às 19h.
Número do processo: 0037081-98.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MASSA FALIDA DE ALPHA GRAFICA E EDITORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: FOGO GERSGORIN EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias O Doutor WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo nº 0037081-98.2016.8.07.0018, proposta por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, em face de EXECUTADO: MASSA FALIDA DE ALPHA GRAFICA E EDITORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: FOGO GERSGORIN .
E por este Edital INTIMA MASSA FALIDA DE ALPHA GRAFICA E EDITORA LTDA - ME - CPF: 02.***.***/0001-71); FOGO GERSGORIN - CPF: *85.***.*18-15); para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, conforme valor constante do demonstrativo de cálculo da contadoria de ID ____, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected].
Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s) e não venha o(a)(s) mesmo(a)(s) alegar(em) no futuro ignorância, passou-se o presente edital e mais 02 (duas) vias de igual teor e forma, uma das quais será afixada no local de costume, publicado no Diário de Justiça Eletrônico e na rede mundial de computadores no seguinte link: .
Dado e passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 9 de junho de 2025 04:36:22.
Eu, Diretor(a) de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação do(a) MM.
Juiz.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
09/06/2025 04:36
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 04:36
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 04:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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03/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/06/2025 15:23
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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06/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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02/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 19:36
Expedição de Sentença.
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30/04/2025 19:36
Expedição de Sentença.
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30/04/2025 19:36
Recebidos os autos
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24/04/2025 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/11/2024 12:30
Juntada de Certidão
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03/04/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE ALPHA GRAFICA E EDITORA LTDA - ME em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0037081-98.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MASSA FALIDA DE ALPHA GRAFICA E EDITORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: FOGO GERSGORIN DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal movida pelo Distrito Federal em desfavor de MASSA FALIDA DE ALPHA GRAFICA E EDITORA LTDA - ME, A parte executada se encontra em processo de falência e foi citada por meio de seu administrador judicial (ID 39640030).
Vale dizer, embora o processamento e o julgamento das execuções fiscais não se submetam ao juízo universal da falência, compete à Fazenda Pública optar por ingressar com a cobrança judicial ou requerer a habilitação de seu crédito na ação falimentar.
Assim, considerando que o Distrito Federal optou por fazer a habilitação de seus créditos nos autos falimentares, conforme noticiado na petição de ID 154773308, a suspensão do presente feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se o Distrito Federal para que atualize a situação do processo falimentar e requeira o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:18
Recebidos os autos
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09/11/2023 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/10/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
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15/04/2023 03:18
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE ALPHA GRAFICA E EDITORA LTDA - ME em 14/04/2023 23:59.
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12/04/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/04/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 15:02
Recebidos os autos
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09/03/2023 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
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13/12/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/10/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2021 23:59:59.
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01/09/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 00:44
Recebidos os autos
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01/09/2021 00:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/04/2021 02:37
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE ALPHA GRAFICA E EDITORA LTDA - ME em 28/04/2021 23:59:59.
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19/02/2021 02:48
Publicado Certidão em 18/02/2021.
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15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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11/02/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2019 06:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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