TJDFT - 0704088-75.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de NICOLLAS ARAUJO RAMOS PAIVA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Desse modo, as questões de fato relacionadas à demora do Instituto Nacional do Seguro Social de lhe pagar os créditos do benefício previdenciário, como a relatada na petição de ID 227592171, é questão de fato que deve ser dirimida pelas vias ordinárias próprias, lembrando que questões previdenciárias é de competência da Justiça Federal.
Isto posto, processo sentenciado.
Nada a prover quanto ao pedido de ID ID 227592171.
Publique-se.
Intime-se. -
14/03/2025 13:20
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:20
Indeferido o pedido de NICOLLAS ARAUJO RAMOS PAIVA - CPF: *55.***.*69-05 (REQUERENTE)
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27/02/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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27/02/2025 17:10
Processo Desarquivado
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27/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NICOLLAS ARAUJO RAMOS PAIVA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
À parte autora para ciência da transferência dos valores depositados judicialmente. -
18/09/2024 08:09
Expedição de Ato Ordinatório.
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12/09/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
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09/08/2024 12:26
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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09/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Isso posto JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
AUTORIZO o requerente levantar o saldo da conta judicial e os valores de crédito para pagamentos em atraso relacionados aos benefícios nº 31/6364665750 – período de 15/09/2021 a 25/10/2021 no valor de R$ 4.549,66 (quatro mil e quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos) e nº 31/6378149260 - período de 26/10/2021 a 21/02/2022 no valor de R$ 8.507,37 (oito mil e quinhentos e sete reais e trinta e sete centavos), com as atualizações pertinentes, de titularidade do falecido JAMES DE PAIVA SANTOS.
Em consequência, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo.
Servira a presente sentença como ALVARÁ perante o INSS que deverá pagar ao requerente os valores devidos ao espólio do inventariado.
Quanto à conta judicial, ao requerente para informar o número de sua conta bancária ou PIX-CPF para a transferência do saldo.
Sem custas, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida ao requerente (art. 98, § 3º, CPC), Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:36
Julgado procedente o pedido
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03/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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03/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 11:19
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/03/2024 18:37
Juntada de consulta sisbajud
-
07/03/2024 19:04
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 18:58
Juntada de consulta sisbajud
-
23/02/2024 13:36
Juntada de consulta sisbajud
-
06/02/2024 18:09
Juntada de Ofício
-
06/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
À Secretaria para requisitar os saldos atualizados das contas bancárias de titularidade do de cujus via Sisbajud.
Vindo a informação, promova a transferência para uma conta judicial vinculada aos autos do processo.
Confiro a presente decisão força de ofício para requisitar.
Ao Gerente da Caixa Econômica Federal - Agência Samambaia que promova a transferência dos saldos de FGTS de titularidade de JAMES DE PAIVA SANTOS, CPF *29.***.*90-68 e PIS 1240703477-7 para uma conta judicial no BRB – Banco de Brasília, vinculada aos autos do processo.
Prazo para atender a diligência; 10 dias.
Ao Gerente Executivo do INSS em Taguatinga/DF que informe objetivamente se há saldo de benefício de aposentadoria por invalidez previdenciária nº 637.814.926-0, não recebidos em vida pelo de cujus JAMES DE PAIVA SANTOS, CPF *29.***.*90-68.
Caso tenha, informe o valor e a forma de levantamento pelos sucessores do beneficiário.
Prazo para atender a diligência; 10 dias.
Cumpra-se. -
02/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 20:25
Recebidos os autos
-
01/02/2024 20:25
Outras decisões
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29/01/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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29/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 17:20
Juntada de Informações prestadas
-
12/12/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:35
Juntada de Informações prestadas
-
04/10/2023 17:05
Juntada de Ofício
-
04/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 12:48
Recebidos os autos
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04/10/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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28/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 18:23
Juntada de Ofício
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10/08/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 10:05
Juntada de consulta sisbajud
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09/08/2023 17:05
Juntada de Ofício
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19/06/2023 18:32
Juntada de Ofício
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17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/05/2023 23:59.
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19/04/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 18:21
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 18:21
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 18:21
Expedição de Ofício.
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16/02/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 10:59
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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27/01/2023 16:23
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:23
Recebida a emenda à inicial
-
03/11/2022 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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03/11/2022 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 16:39
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:39
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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19/09/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 18:31
Juntada de Certidão
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03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de NICOLLAS ARAUJO RAMOS PAIVA em 02/09/2022 23:59:59.
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26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 17:25
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
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19/07/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/03/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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