TJDFT - 0702472-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 13:27
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal
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02/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702472-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN MUDANCAS E PLANEJADOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALAN VINICIOS FERREIRA DE SOUSA REU: FDA LOCADORA & TURISMO EIRELI, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS [AC CENTRAL DE BRASILIA] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de ressarcimento de danos promovida em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), empresa pública federal.
Deve ser aplicada, portanto, a primeira parte do art. 109, inciso I para a definição da competência para julgamento da presente ação, qual seja “ Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.
Diante dessa circunstância, em que a competência segue critério ratione personae, de definição absoluta e insuscetível de sofrer modificação, seja pela vontade das partes, seja pelo motivo de prorrogação, pois é fixada em atenção ao interesse público, a consequência jurídica é a possibilidade de declinação de ofício a qualquer tempo.
Sendo assim, reputo esse juízo absolutamente incompetente para o processamento e julgamento desta ação e declino da competência para uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Intimem-se as partes.
Intime-se o advogado da parte autora para promover a redistribuição do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
13/09/2024 21:16
Recebidos os autos
-
13/09/2024 21:16
Declarada incompetência
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11/09/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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09/09/2024 22:54
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0702472-21.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN MUDANCAS E PLANEJADOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALAN VINICIOS FERREIRA DE SOUSA REU: FDA LOCADORA & TURISMO EIRELI, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS [AC CENTRAL DE BRASILIA] CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, em RÉPLICA, acerca da contestação/embargos à monitória e dos documentos que a(os) acompanham, nos termos dos artigos 350 e 351 e/ou 792, todos do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
21/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de FDA LOCADORA & TURISMO EIRELI em 19/08/2024 23:59.
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01/07/2024 02:50
Publicado Edital em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM PRAZO 20 DIAS Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Número do processo: 0702472-21.2024.8.07.0001 AUTOR: ALAN MUDANCAS E PLANEJADOS LTDA REU: FDA LOCADORA & TURISMO EIRELI e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS [AC CENTRAL DE BRASILIA] Objeto: CITAÇÃO O Dr.
FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA, Juiz de Direito da 24ª Vara Cível de Brasília/DF, na forma da Lei etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo nº 0702472-21.2024.8.07.0001, movida por ALAN MUDANCAS E PLANEJADOS LTDA (CNPJ 33.***.***/0001-53) e, desfavor de FDA LOCADORA & TURISMO EIRELI (CNPJ 15.***.***/0001-64) e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS [AC CENTRAL DE BRASILIA] (CNPJ 34.***.***/0001-03).
E o presente edital é para CITAR o(a) requerido(a) FDA LOCADORA & TURISMO EIRELI (CNPJ 15.***.***/0001-64), ora em local incerto e não sabido, a fim de que apresente sua CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, acima indicado.
Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
O(a) requerido(a) fica desde já ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constituí-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
E, para que chegue ao conhecimento do(a) requerido(a) e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 411 a 414, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA/DF, CEP 70094-900.
Dado e Passado nesta cidade de Brasília/DF, 26 de junho de 2024.
Assinado digitalmente pelo MM.
Juiz.
FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito 24VCBSBEOF -
26/06/2024 19:28
Expedição de Edital.
-
26/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:23
Deferido o pedido de ALAN MUDANCAS E PLANEJADOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-53 (AUTOR).
-
26/06/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 19:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 15:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 12:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2024 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0702472-21.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN MUDANCAS E PLANEJADOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALAN VINICIOS FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: FDA LOCADORA & TURISMO EIRELI, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS [AC CENTRAL DE BRASILIA] CERTIDÃO De ordem, intime-se o autor para recolhimento das custas intermediárias.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Comprovado o recolhimento das custas intermediárias, expeça-se o mandado de citação para os endereços informados no ID 197867094 localizados no Distrito Federal ou em comarca contígua. -
26/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
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05/05/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 03:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/04/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:12
Deferido o pedido de ALAN MUDANCAS E PLANEJADOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-53 (AUTOR).
-
05/04/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
01/04/2024 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702472-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN MUDANCAS E PLANEJADOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALAN VINICIOS FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: FDA LOCADORA & TURISMO EIRELI, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS [AC CENTRAL DE BRASILIA] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial contém pedido executório e condenatório, sendo que foi distribuída pelo procedimento comum.
Os pedidos são incompatíveis, não podem ser cumulados (art. 327, §1º, II e III, do CPC).
Conforme já ressaltado no ID 188410171, este Juízo não tem competência para tramitar e julgar ação de execução de título extrajudicial (art. 25 e 25-A da LOJDF) Considerando o acima explicitado e o que consta no documento de ID 189484586, deverá o autor emendar a petição inicial para: 1) Distribuir o pedido executório perante o Juízo Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. 2) No presente feito, apresentar NOVA PETIÇÃO INICIAL, na qual deverá constar apenas o pedido condenatório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
12/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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11/03/2024 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2024 03:39
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:05
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:05
Gratuidade da justiça não concedida a ALAN MUDANCAS E PLANEJADOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-53 (AUTOR).
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08/02/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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08/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
À Secretaria: uma vez que apenas a empresa ALAN MUDANCAS E PLANEJADOS LTDA consta como parte autora na inicial, representada por ALAN VINICIOS FERREIRA DE SOUSA, retifique-se a autuação, com a exclusão deste do polo ativo e posterior inclusão como representante daquela.
Postula a parte autora a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
A gratuidade de justiça pode ser deferida tanto às pessoas físicas quanto às pessoa jurídicas.
Preconiza a súmula 481 do E.
STJ que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve provar, inequivocamente, sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Não milita em favor da pessoa jurídica a presunção de hipossuficiência, razão pela qual o benefício da gratuidade de justiça somente pode ser deferido quando houver efetiva comprovação da impossibilidade de arcar com o pagamento das custas e despesas do processo, sem o comprometimento de suas atividades.
Fica a parte autora intimada a comprovar sua hipossuficiência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. -
01/02/2024 19:08
Juntada de Certidão
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31/01/2024 22:01
Recebidos os autos
-
31/01/2024 22:01
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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