TJDFT - 0703029-02.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 18:29
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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22/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703029-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B M S EMPREENDIMENTO E SERVICOS EDUCATIVOS LTDA EXECUTADO: ANA PAULA OLIVEIRA RODRIGUES DE CARVALHO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a emendar a petição inicial, nos termos do despacho de ID 185335522, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte credora quedou-se inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no art. 924, inc.
I, do Código de Processo Civil - CPC/2015 .
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal no caso, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
20/02/2024 13:18
Recebidos os autos
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20/02/2024 13:18
Indeferida a petição inicial
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19/02/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/02/2024 07:11
Decorrido prazo de ANA PAULA OLIVEIRA RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *00.***.*23-56 (EXECUTADO) em 15/02/2024.
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16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de B M S EMPREENDIMENTO E SERVICOS EDUCATIVOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703029-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B M S EMPREENDIMENTO E SERVICOS EDUCATIVOS LTDA EXECUTADO: ANA PAULA OLIVEIRA RODRIGUES DE CARVALHO DESPACHO Intime-se a parte credora para EMENDAR a inicial, a fim de esclarecer SE houve formalização de pedido de desistência do curso pela parte devedora; devendo, em caso positivo, informar em que data teria sido formulado o pleito de cancelamento, bem como o exato período efetivamente frequentado pela aluna vinculada ao pacto.
A informação é necessária diante da cláusula 12ª do Contrato de Prestação de Serviços, em que se depreende a existência de multa contratual no percentual de 10% sobre o valor remanescente do contrato para os casos de cancelamento a qualquer tempo.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. -
31/01/2024 19:41
Recebidos os autos
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31/01/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/01/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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