TJDFT - 0702396-88.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 18:19
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702396-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: MATHEUS FELLIPE RODRIGUES DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a emendar a peça de ingresso, nos termos do despacho de ID 186048177 e no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte credora limitou-se a requerer a conversão do feito em ação de conhecimento, sem que tenha contudo, apresentado petição substitutiva que se amoldasse integralmente ao aludido pleito.
Ademais, o devedor sequer fora citado, o que denota ausência de prejuízo à credora com a presente providencia, podendo ela ingressar com nova ação, desta vez de conhecimento, que atenda aos exatos requisitos exigidos tanto pela Lei n° 9.099/95 quanto pelo CPC/2015.
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no art. 924, inc.
I, do Código de Processo Civil - CPC/2015 .
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal no caso, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
21/02/2024 18:40
Recebidos os autos
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21/02/2024 18:40
Indeferida a petição inicial
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21/02/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:28
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702396-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: MATHEUS FELLIPE RODRIGUES DE SOUSA DESPACHO Intime-se a parte credora para EMENDAR a inicial, a fim de colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovantes que atestem ter fornecido integralmente o tratamento odontológico objeto da avença, sob pena de indeferimento. -
31/01/2024 19:42
Recebidos os autos
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31/01/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/01/2024 18:55
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2024 18:54
Desentranhado o documento
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26/01/2024 19:58
Recebidos os autos
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26/01/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/01/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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