TJDFT - 0705898-66.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
09/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:36
Deferido o pedido de ANDRE SOARES BARROS - CPF: *23.***.*38-04 (EXEQUENTE).
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13/02/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:24
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2024 02:20
Publicado Edital em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 18:26
Expedição de Edital.
-
23/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/07/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/07/2024 15:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/07/2024 19:58
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 12:19
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/06/2024 04:21
Decorrido prazo de ANDRE SOARES BARROS em 20/06/2024 23:59.
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02/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO ERIVANDO GOIANO DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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06/02/2024 02:46
Publicado Edital em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0705898-66.2019.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANDRE SOARES BARROS REU: ANTONIO ERIVANDO GOIANO DOS SANTOS Objeto: Intimação de ANTONIO ERIVANDO GOIANO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *05.***.*01-93, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ R$ 4.272,82 (quatro mil e duzentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Riacho Fundo/DF.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
PEDRO ELIAS DA SILVA Servidor Geral -
31/01/2024 17:35
Expedição de Edital.
-
12/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 04:20
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 15:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/07/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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25/07/2023 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2023 11:15
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
06/07/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de ANDRE SOARES BARROS em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 19:19
Recebidos os autos
-
29/05/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 19:19
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de ANDRE SOARES BARROS em 23/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/06/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 22:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 16:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:41
Decorrido prazo de ANTONIO ERIVANDO GOIANO DOS SANTOS - CPF: *05.***.*01-93 (REU) em 16/03/2022.
-
17/03/2022 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO ERIVANDO GOIANO DOS SANTOS em 16/03/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 15:44
Expedição de Edital.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 19:17
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 09:42
Recebidos os autos
-
07/12/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 09:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/09/2021 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 13:02
Decorrido prazo de ANTONIO ERIVANDO GOIANO DOS SANTOS - CPF: *05.***.*01-93 (REU) em 16/06/2021.
-
17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO ERIVANDO GOIANO DOS SANTOS em 16/06/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Edital em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 16:57
Expedição de Edital.
-
14/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 10:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/04/2021 18:13
Recebidos os autos
-
09/04/2021 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de ANDRE SOARES BARROS em 03/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/02/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:28
Publicado AR - Aviso de recebimento em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 08:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/11/2020 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 14:38
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 14:36
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 14:33
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 12:04
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 18:04
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 18:02
Expedição de Certidão.
-
18/10/2020 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2020 14:52
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 12:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/05/2020 15:26
Expedição de Mandado.
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24/03/2020 14:41
Desentranhamento de documento (ID: 51370514 - AÇÃO MONITÓRIA - ANDRE SOARES X ANTONIO ERIVANDO)
-
23/03/2020 19:23
Recebidos os autos
-
23/03/2020 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2020 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/01/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 17:38
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
08/01/2020 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 14:03
Recebidos os autos
-
19/12/2019 14:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/12/2019 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/12/2019 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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