TJDFT - 0703091-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
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09/07/2024 05:43
Decorrido prazo de ROSA MAURA CIPRIANO ARAUJO em 08/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703091-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR ESPÓLIO DE: ROSA MAURA CIPRIANO ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: THALES GUSTAVO CIPRIANO ARAUJO REQUERIDO: VANESSA LAIS MARTINS ALVES, THAISA SAAD VITOR ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 18:07
Recebidos os autos
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26/06/2024 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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25/06/2024 03:37
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:37
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:37
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703091-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR ESPÓLIO DE: ROSA MAURA CIPRIANO ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: THALES GUSTAVO CIPRIANO ARAUJO REQUERIDO: VANESSA LAIS MARTINS ALVES, THAISA SAAD VITOR ALVES SENTENÇA Trata-se de ação de despejo proposta pelo espólio de ROSA MAURA CIPRIANO ARAUJO em desfavor de VANESSA LAIS MARTINS ALVES e THAISA SAAD VITOR ALVES, devidamente qualificados.
Antes de angularizada a relação jurídico-processual, noticia a parte autora que houve a entrega das chaves do imóvel e requer a extinção do feito (ID 198387751).
DECIDO.
A situação evidencia a perda do objeto da lide, com consequente perda superveniente do interesse processual.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se intimem-se. datado e assinado digitalmente 14 -
21/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2024 16:16
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 20:41
Recebidos os autos
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20/06/2024 20:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/06/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/06/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/05/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/05/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/05/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/05/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/05/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/05/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/05/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2024 11:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/05/2024 11:37
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/05/2024 11:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/05/2024 11:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/05/2024 10:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/05/2024 22:36
Juntada de Certidão
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14/05/2024 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 18:30
Juntada de Certidão
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30/04/2024 19:02
Juntada de Certidão
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24/04/2024 19:08
Juntada de Certidão
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17/04/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2024 10:06
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/03/2024 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/02/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703091-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ROSA MAURA CIPRIANO ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: THALES GUSTAVO CIPRIANO ARAUJO REQUERIDO: VANESSA LAIS MARTINS ALVES, THAISA SAAD VITOR ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que retifique a polaridade ativa, fazendo constar ESPÓLIO DE ROSA MAURA.
Cite(m)-se, na forma do art. 62 da Lei 8245/91, o(s) locatário(s) para purgar(em) a mora no prazo de 15 dias contado da citação (art. 62, II, da Lei 8.245/91), e para responder(em) ao pedido de rescisão e cobrança, no prazo de 15 dias contado da juntada aos autos do AR, certidão de citação (art. 231 do CPC) ou na forma da Lei n. 11.419 de 19 de dezembro de 2006, para os parceiros eletrônicos.
A rescisão da locação poderá ser evitada, se purgada a mora.
Deixo de fixar honorários advocatícios para fins de purgação da mora, pois a cláusula quarta do contrato prevê honorários de 10% sobre o valor do débito para essa finalidade.
Caso o mandado de citação do réu retorne sem cumprimento em razão de incorreção do endereço, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, certifique-se a existência de endereços ainda não diligenciados e, caso positivo, expeçam-se mandados de citação a estes.
Em sendo necessário, expeça-se mandado pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal.
Esgotadas as possibilidades de localização nos endereços obtidos ou se NEGATIVO o resultado das diligências realizadas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidência do disposto no art. 240, §2º, do CPC.
Fica ressalvado que, em se tratando de parte que possua domicílio judicial eletrônico, conforme o art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, a ausência de confirmação do recebimento da citação em até 3 (três) dias úteis deverá ser justificada pelo réu na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de o réu ser multado por ato atentatório à dignidade da justiça em até 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 426 do CPC).
Para efeito da citação por domicilio judicial eletrônico, concedo força de mandado à presente decisão. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
15/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:59
Recebida a emenda à inicial
-
09/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703091-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ROSA MAURA CIPRIANO ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: THALES GUSTAVO CIPRIANO ARAUJO REQUERIDO: VANESSA LAIS MARTINS ALVES, THAISA SAAD VITOR ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) promover a juntada de documento que comprove a nomeação do Sr Thales Gustavo como inventariante do Espólio de Rosa Maura. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
01/02/2024 11:06
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:06
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/01/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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