TJDFT - 0706149-87.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
04/06/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 17:00
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:14
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706149-87.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: THAIS CRISTINE FRANCISCA VIEIRA SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
02/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:22
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:48
Decorrido prazo de THAIS CRISTINE FRANCISCA VIEIRA SOUZA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:48
Publicado Edital em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0706149-87.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: THAIS CRISTINE FRANCISCA VIEIRA SOUZA Objeto: Citação de THAIS CRISTINE FRANCISCA VIEIRA SOUZA - CPF: *10.***.*93-56 (REU), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 15:47:33.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
27/02/2024 16:03
Expedição de Edital.
-
26/02/2024 08:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:50
em cooperação judiciária
-
23/02/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Número do processo: 0706149-87.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: T.
C.
F.
V.
S.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) parcialmente cumprido, uma vez o veículo fora apreendido.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para citação ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/02/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706149-87.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: T.
C.
F.
V.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de sucessão processual fundado na alegação de que o crédito executado nestes autos foi cedido ao requerente (ID 185080902 - Págs. 1-2).
O art. 778, § 1º, inciso III, do CPC, prevê que o cessionário pode promover a execução ou suceder o exequente originário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos.
No caso em exame, há prova da cessão do crédito, conforme documentos ID 185080905 - Pág. 63, é apto a revelar que a cessão do crédito de fato ocorreu.
Não é necessária a anuência da parte executada para que seja deferida a sucessão processual, nos termos do art. 778, § 2º, do CPC.
Nesse sentido é o entendimento deste Tribunal, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA E APREENSÃO.
SUBSTITUIÇÃO POLO ATIVO.
CESSÃO DE CRÉDITO.
CITAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
DE COISA OU DIREITO LITIGIOSO.
I - É cabível a substituição de parte na ação de busca e apreensão em exame, para que figure a agravante-cessionária no polo ativo da demanda, em razão da cessão crédito decorrente do contrato de financiamento celebrado entre a agravada-ré e a autora-cedente, porquanto não houve a citação da devedora, inexistindo coisa ou direito litigioso.
Art. 219, caput, do CPC.
II - Agravo provido. (Acórdão 638830, 20120020234825AGI, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 28/11/2012, publicado no DJE: 4/12/2012.
Pág.: 177) Ante o exposto, DEFIRO a sucessão do(a) requerente AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. pelo(a) cessionário(a) ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOSA, que recebe o feito na fase em que se encontra. À Secretaria para das devidas anotações, retificações e comunicações.
No tocante ao prosseguimento do feito, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique a localização atualizada do veículo ou requeira a conversão em execução, sob pena de extinção.
Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:01
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:01
em cooperação judiciária
-
30/01/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:52
Recebidos os autos
-
05/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:52
em cooperação judiciária
-
04/10/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 14:05
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:05
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
24/07/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/07/2023 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 11:49
Recebidos os autos
-
24/04/2023 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/04/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 14:16
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:16
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/03/2023 10:29
Recebidos os autos
-
03/03/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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