TJDFT - 0713384-47.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 08:49
Recebidos os autos
-
01/04/2024 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 19:27
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas em face da gratuidade de justiça a ele deferida (art. 98, §3º, do CPC).
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
01/02/2024 10:25
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:25
Julgado improcedente o pedido
-
24/01/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2024 09:56
Recebidos os autos
-
24/01/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/01/2024 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/01/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/03/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/11/2022 04:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 12:52
Recebidos os autos
-
21/09/2020 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2020 17:11
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
16/09/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 16:58
Recebidos os autos
-
15/09/2020 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
24/08/2020 15:32
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
24/08/2020 15:32
Recebidos os autos
-
24/08/2020 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/08/2020 11:59
Recebidos os autos
-
21/08/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de JOSIAS RIBEIRO SOARES em 19/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de JOSIAS RIBEIRO SOARES em 18/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de BB em 17/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 03:46
Publicado Certidão em 28/07/2020.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Certidão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 15:44
Expedição de Ofício.
-
27/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 02:33
Publicado Despacho em 27/07/2020.
-
25/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 19:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 14:09
Recebidos os autos
-
23/07/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/07/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 11:25
Recebidos os autos
-
14/07/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE MATOSO DE ABREU em 01/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 23:27
Recebidos os autos
-
14/05/2020 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/05/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 09:20
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 21:44
Juntada de Petição de laudo
-
02/03/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 14:46
Recebidos os autos
-
12/02/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/02/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 00:51
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 05:44
Decorrido prazo de JOSIAS RIBEIRO SOARES em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 23:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 13:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 20:23
Decorrido prazo de JOSIAS RIBEIRO SOARES em 26/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 06:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 05:36
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 17:27
Recebidos os autos
-
13/11/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2019 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/11/2019 20:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 03:25
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 17:26
Recebidos os autos
-
29/10/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 17:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/10/2019 00:11
Decorrido prazo de JOSIAS RIBEIRO SOARES em 08/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2019 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
03/10/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 13:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 02:42
Publicado Despacho em 01/10/2019.
-
30/09/2019 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 17:39
Recebidos os autos
-
25/09/2019 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2019 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
24/09/2019 18:45
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2019 07:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 02:31
Publicado Despacho em 20/09/2019.
-
19/09/2019 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 13:27
Recebidos os autos
-
17/09/2019 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2019 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2019 11:41
Publicado Decisão em 30/08/2019.
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29/08/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 13:36
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 22:11
Recebidos os autos
-
27/08/2019 22:11
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2019 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/08/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 12:13
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 15:09
Recebidos os autos
-
02/08/2019 15:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/08/2019 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2019 17:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
01/08/2019 16:43
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
01/08/2019 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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