TJDFT - 0717988-97.2019.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/05/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2024 17:14
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:10
Decorrido prazo de CIMAR DE OLIVEIRA GEBRIM em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:23
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:48
Extinto o processo por desistência
-
18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717988-97.2019.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIMAR DE OLIVEIRA GEBRIM REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do §4º do art. 485 do CPC, intime-se a parte requerida para manifestar sobre o pedido de desistência formulado no ID 191582550.
Prazo: 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:29
Outras decisões
-
08/04/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/03/2024 01:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717988-97.2019.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIMAR DE OLIVEIRA GEBRIM REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:58
Outras decisões
-
19/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de CIMAR DE OLIVEIRA GEBRIM em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717988-97.2019.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIMAR DE OLIVEIRA GEBRIM REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ocorrido o trânsito em julgado da matéria discutida no Resp 1.951.931/DF, em 17/10/2023, foi aprovada a seguinte tese jurídica (Tema 1150/STJ): i) o Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para retificar ou ratificar os pedidos de provas formulados anteriormente.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:13
Outras decisões
-
22/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:13
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
11/04/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/11/2022 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2020 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de CIMAR DE OLIVEIRA GEBRIM em 16/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 21:48
Recebidos os autos
-
05/10/2020 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 21:48
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2020 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/10/2020 14:35
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2020 02:32
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2020 15:59
Recebidos os autos
-
11/09/2020 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2020 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/09/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 14:54
Recebidos os autos
-
26/08/2020 13:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/08/2020 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/08/2020 06:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2020 11:50
Recebidos os autos
-
22/08/2020 11:50
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2020 08:58
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/02/2020 08:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 21:55
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 15:43
Recebidos os autos
-
05/02/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/02/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 15:46
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2020 22:36
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
15/01/2020 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 17:53
Recebidos os autos
-
13/01/2020 17:53
Indeferida a petição inicial
-
19/12/2019 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/12/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 10/06/2020 09:00