TJDFT - 0746185-80.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 15:54
Baixa Definitiva
-
11/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:41
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JEFERSON CALDERARO em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
MÚTUO FENERATÍCIO.
REMUNERAÇÃO MENSAL.
ATRASO NOS PAGAMENTOS.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
RESOLUÇÃO DO CONTRATO.
DEVOLUÇÃO DE VALORES.
MULTA CONTRATUAL.
NÃO INCIDÊNCIA.
ART. 475 DO CC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se, na origem, de ação de rescisão contratual, proposta pelo apelado com pedido de devolução do valor principal investido, mais os juros devidos e não pagos pela parte ré/apelante, nos termos do contrato de mútuo feneratício firmado entre as partes. 2.
Configurado o descumprimento contratual, a parte lesada tem o direito de requerer a resolução do contrato, nos termos do art. 475 do CC. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
15/08/2024 12:41
Conhecido o recurso de ELLITE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-46 (APELANTE) e não-provido
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15/08/2024 12:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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27/06/2024 07:22
Recebidos os autos
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27/06/2024 07:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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24/06/2024 07:55
Recebidos os autos
-
24/06/2024 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/06/2024 07:55
Distribuído por sorteio
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02/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, rejeito liminarmente o recurso de apelação interposto ao id. 180944891.Em sequência à instrução, recebo a emenda para incluir no polo passivo GUSTAVO JUNIO PEREIRA DA SILVA (ID 180545051).
Anote-se.
Cite-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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