TJDFT - 0723273-32.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:43
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
27/08/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/08/2025 06:25
Recebidos os autos
-
27/08/2025 06:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2025 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
12/08/2025 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/08/2025 18:51
Recebidos os autos
-
01/08/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
28/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:55
Outras decisões
-
19/06/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de KCF INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de KLEBER DE CASTRO FELIPE em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:06
Decretada a revelia
-
09/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 11:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2025 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de KLEBER DE CASTRO FELIPE em 19/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KLEBER DE CASTRO FELIPE em 23/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
29/09/2024 10:48
Recebidos os autos
-
29/09/2024 10:48
Outras decisões
-
14/09/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KLEBER DE CASTRO FELIPE em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723273-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FERNANDO DIAS TELES REU: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., KCF INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA, KLEBER DE CASTRO FELIPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o requerido KLEBER DE CASTRO FELIPE para regularizar sua representação processual, nos termos da decisão precedente, no prazo de 5 dias, sob pena de revelia. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:32
Outras decisões
-
19/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de KLEBER DE CASTRO FELIPE em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723273-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FERNANDO DIAS TELES REU: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., KCF INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA, KLEBER DE CASTRO FELIPE CERTIDÃO Certifico que, nesta data, retifiquei o polo passivo da lide, a fim de constar como segundo demandado o Sr.
Kleber de Castro Felipe.
Fica o referido réu INTIMADO a regularizar sua representação processual, mediante juntada de procuração outorgada à sua patrona (Dra.
Giovanna Valentim Cozza), no prazo de 5 dias, sob pena de revelia. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
26/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:37
Decorrido prazo de KCF INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723273-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FERNANDO DIAS TELES REU: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., KCF INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consta nos autos a informação de que umas das pessoas jurídicas demandas já foi extinta (encerramento por liquidação voluntária), conforme documentos juntados no ID 193782415.
Com a baixa da pessoa jurídica na Junta Comercial, cessa a sua capacidade civil, ou seja, cessa a aptidão de ser titular de direitos e contrair obrigações.
Via de consequência, a entidade jurídica deixa de existir legalmente e deixa de ter capacidade de ser parte, considerando o disposto no art. 70, CPC.
Ante o exposto, manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a retificação do polo passivo da lide, a fim de constar como segundo requerido o representante legal da pessoa jurídica demandada, o qual já compareceu nos autos (ID 193782418).
Não havendo oposição, retifique-se o polo passivo da lide, a fim de constar como segundo demandado o Sr.
Kleber de Castro Felipe (ID 193782418).
Sem prejuízo, intime-se o segundo demandado para regularizar sua representação processual, mediante juntada de procuração outorgada à sua patrona (Dra.
Giovanna Valentim Cozza), no prazo de 5 dias, sob pena de revelia.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
15/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:58
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:58
Outras decisões
-
12/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de KCF INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 19:18
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:18
Outras decisões
-
13/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/06/2024 15:30
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/04/2024 16:01
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DIAS TELES em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:38
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723273-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FERNANDO DIAS TELES REU: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., KCF INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
28/02/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723273-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FERNANDO DIAS TELES REU: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., KCF INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/04/2024 14:00, na Sala 2 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec2_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723273-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FERNANDO DIAS TELES REU: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., KCF CRED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o aditamento da petição inicial apresentado na petição retro.
Retifique-se a autuação, a fim de complementar a qualificação da segunda ré, tendo em vista o número de CNPJ informado pela parte autora (KCF INTERMEDIALÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA, CNPJ 31.***.***/0001-45).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/02/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2024 10:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:29
Outras decisões
-
22/01/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 15:49
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:49
Outras decisões
-
04/12/2023 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 10:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2023 09:21
Recebidos os autos
-
20/11/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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