TJDFT - 0732385-87.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/11/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA MELO em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 20:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 20:50
Juntada de Petição de apelação
-
23/10/2024 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:25
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA MELO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732385-87.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS, VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA REVEL: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA MELO REQUERIDO: YOHANE PENHA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento às manifestaões das partes em relação ao segundo parágrafo da decisão de ID 197679953, verifico que o feito encontra-se apto para julgamento.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:10
Outras decisões
-
03/07/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA MELO em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732385-87.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS, VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA REVEL: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA MELO REQUERIDO: YOHANE PENHA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos (ID 199142814) pela requerida MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA MELO ao argumento de que a decisão de ID 197679953 possui vício que precisa ser sanado.
Recebo os embargos interpostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, assiste razão ao embargante, visto que a requerida MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA MELO apresentou manifestação nos autos no ID 87759186, o que impede a decretação de sua revelia.
A parte autora concorda com os argumentos da embargante, no sentido não ter configurado revelia da requerida MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA MELO, e requer o julgamento antecipado do feito, conforme petição de ID 198667697.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração de ID 199142814 para, em consequência, revogar a decretação de revela da requerida MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA MELO, constante no primeiro parágrafo da decisão de ID 197679953.
Após, aguarde-se pelo decurso do prazo constante no segundo parágrafo da decisão de ID 197679953, em relação à requerida MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA MELO.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:56
Outras decisões
-
06/06/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/06/2024 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:58
Outras decisões
-
13/05/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de YOHANE PENHA COSTA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA MELO em 19/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 04:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/02/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732385-87.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS, VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA MELO REVEL: YOHANE PENHA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID n.º 184577036, prossigam-se os autos.
Cite-se a segunda ré YOHANE PENHA COSTA, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
31/01/2024 19:05
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:05
Outras decisões
-
25/01/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:51
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:51
Outras decisões
-
21/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/11/2023 16:55
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
21/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
04/02/2022 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
04/02/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de YOHANE PENHA COSTA em 03/02/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 08:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 18:00
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/11/2021 18:33
Recebidos os autos
-
08/11/2021 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2021 10:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 10:06
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 19:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 08:35
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de YOHANE PENHA COSTA em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 11/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 23:16
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2021 02:35
Publicado Sentença em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 18:55
Recebidos os autos
-
15/09/2021 18:55
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
31/07/2021 00:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/07/2021 18:54
Recebidos os autos
-
30/07/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/06/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 18:00
Recebidos os autos
-
02/06/2021 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2021 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/05/2021 08:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de YOHANE PENHA COSTA em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 18:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 19:00
Recebidos os autos
-
17/05/2021 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/05/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 18:26
Recebidos os autos
-
07/05/2021 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/04/2021 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
07/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de YOHANE PENHA COSTA em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA MELO em 25/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 18:23
Recebidos os autos
-
03/03/2021 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2021 12:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2021 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/02/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 21:18
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 15:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/01/2021 15:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS em 10/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 18:30
Recebidos os autos
-
13/11/2020 18:30
Recebida a emenda à inicial
-
09/11/2020 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/11/2020 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 19:05
Recebidos os autos
-
09/10/2020 19:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/10/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/10/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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