TJDFT - 0736210-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 20:01
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas Cíveis da Comarca de Valparaíso de Goiás/GO.
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14/05/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 09:37
Recebidos os autos
-
25/04/2025 09:37
Declarada incompetência
-
19/02/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 12:23
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/02/2025 13:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 15:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 16:25
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:25
Acolhida a exceção de Incompetência
-
15/10/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/10/2024 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/10/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
15/10/2024 13:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLERIS DIVINA DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/08/2024 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 13:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2024 17:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 13:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:39
Deferido o pedido de REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-66 (REQUERIDO).
-
22/08/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:11
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/07/2024 07:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 13:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
26/06/2024 13:56
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:56
Deferido o pedido de CLERIS DIVINA DA SILVA - CPF: *11.***.*61-87 (REQUERENTE), REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-66 (REQUERIDO).
-
24/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:41
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:20
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/05/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/05/2024 21:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/05/2024 16:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
11/05/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CLERIS DIVINA DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de MARILENA DE ASSUNCAO FIGUEIREDO HOLANDA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/02/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736210-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLERIS DIVINA DA SILVA REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO EM PARTE o pedido de id. 186774480.
Por conseguinte, renove-se o cumprimento do mandado de citação da ré, pela via postal, no endereço indicado na aludida petição, qual seja: - Rua João José, Quadra E, Lote 26, N.º 120, Salas 05A e 05B, Jundiaí, Anápolis/GO, Cep: 75.110-350.
Retornando a diligência frustrada no endereço "supra" pela via postal, renove-se o seu cumprimento, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Ademais, renove-se o cumprimento do mandado de citação da ré na pessoa de sua sócia administradora Marilena de Assunção Figueiredo Holanda, CPF n.º *16.***.*34-53, por meio de Oficial de Justiça, no endereço indicado na aludida petição, qual seja: - SHIN QL 9, Conjunto 4, Casa 16, Setor de Habitações Individuais Norte, Brasília/DF, Cep: 71.515-245.
Sem prejuízo, aguarde-se a devolução do mandado de citação de id. 185845435.
Depreque-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
21/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:20
Deferido em parte o pedido de CLERIS DIVINA DA SILVA - CPF: *11.***.*61-87 (REQUERENTE)
-
20/02/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736210-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLERIS DIVINA DA SILVA REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preceder outras apreciações, considerando que os agentes dos Correios não gozam de fé pública, renove-se o cumprimento do mandado de citação de id. 183246274, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Ademais, renove-se o cumprimento do mandado de citação da ré, pela via postal, no endereço da petição inicial, qual seja: - Avenida Juscelino Kubitschek nº. 1356, Qd. 69, Lt. 1E, Sala 1, Jundiaí, Anápolis/GO, Cep: 75.110-390.
Retornando a diligência frustrada no endereço "supra" pela via postal, renove-se o seu cumprimento, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Depreque-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/02/2024 11:41
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/01/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
21/01/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/01/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 15:35
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/12/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:58
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/12/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de CLERIS DIVINA DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:50
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2023 16:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/08/2023 23:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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