TJDFT - 0708422-50.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE COMUNICACAO LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
05/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de INSIGHT COMUNICACAO EIRELI em 22/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de INSIGHT COMUNICACAO EIRELI em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 07:32
Recebidos os autos
-
09/12/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE COMUNICACAO LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/11/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 12:24
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE COMUNICACAO LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSIGHT COMUNICACAO EIRELI em 22/10/2024 23:59.
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02/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:14
Deferido em parte o pedido de INSIGHT COMUNICACAO EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
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28/08/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/08/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:04
Indeferido o pedido de INSIGHT COMUNICACAO EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
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12/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
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12/07/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/07/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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02/07/2024 03:53
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 12:59
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/06/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de INSIGHT COMUNICACAO EIRELI em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE COMUNICACAO LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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04/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708422-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSIGHT COMUNICACAO EIRELI EXECUTADO: REDE NACIONAL DE COMUNICACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto a reiteração do requerimento de penhora de penhora das antenas e dos transmissores de rádio/televisão da parte executada pelos mesmos motivos discorridos na decisão de id. 164521073.
O Sistema Simba, a que este Juízo não tem acesso, não se presta à finalidade pretendida pela parte exequente, qual seja, penhora de eventuais ativos financeiros mantidos pela parte executada junto às instituições bancárias, razão pela qual INDEFIRO o pedido de consulta àquele Sistema.
Considerando que o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um cadastro meramente declaratório, no qual as instituições financeiras registram os relacionamentos com os seus clientes, sem informar valores, movimentações financeiras ou saldos de contas e aplicações, INDEFIRO o requerimento de id. 188542440, à míngua de efetividade da medida postulada.
INDEFIRO o requerimento de expedição de ofício ao Ministério da Economia à míngua de efetividade da medida postulada para a resolução da lide.
Porquanto não apresentados indícios de que a executada possua criptomoedas e considerando a falta de indicação de corretoras daquela moeda virtual, deixo de apreciar o requerimento de penhora nesse sentido.
Lado outro, demonstrado o exaurimento dos meios ao alcance da parte credora para localizar bens da parte adversa passíveis de constrição, conforme exegese do TJDFT em casos parelhos (Acórdão 1420080, 07036239320228070000, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), determino a pesquisa, via Sistema INFOJUD, das últimas Escriturações Contábil Fiscal - ECF; Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR; e sobre Operações Imobiliárias – DOI da executada REDE NACIONAL DE COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.***.***/0001-50.
DEFIRO, outrossim, o pedido da credora de busca de bens de propriedade/titularidade da executada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido.
A preceder outras apreciações, instrua a credora os autos com memória discriminada de cálculos dos seus créditos atualizados, abatendo os valores constritos/pagos, corrigidos monetariamente desde a data de sua efetivação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
29/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:25
Deferido em parte o pedido de INSIGHT COMUNICACAO EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
10/05/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de INSIGHT COMUNICACAO EIRELI em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:10
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 09:30
Recebidos os autos
-
12/04/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de INSIGHT COMUNICACAO EIRELI em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:19
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708422-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSIGHT COMUNICACAO EIRELI EXECUTADO: REDE NACIONAL DE COMUNICACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a executada REDE NACIONAL DE COMUNICAÇÃO LTDA, consoante comprovantes e guias de ids. 176364220, 176364221, 178584604, 178584605; 182282191, 182282192, 184352528 e 184352529 promoveu o depósito dos valores relativos à penhora sobre seu faturamento, na conta judicial de nº 1250089872 (id. 1851675552); e o requerimento de id. 181662311, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor da credora INSIGHT COMUNICAÇÃO EIRELI, CNPJ nº 28.***.***/0001-85, de R$ 13.595,13 (treze mil quinhentos e noventa e cinco reais e treze centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250089872, mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Itaú de nº 99841-2, agência 7929, de sua titularidade.
Após, aguarde-se o depósito das parcelas remanescentes da penhora ou manifestação das partes.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
01/02/2024 12:08
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:08
Deferido o pedido de INSIGHT COMUNICACAO EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/12/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de INSIGHT COMUNICACAO EIRELI em 11/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:45
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:45
Deferido em parte o pedido de INSIGHT COMUNICACAO EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
13/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/10/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:51
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/08/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE COMUNICACAO LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de INSIGHT COMUNICACAO EIRELI em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:29
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
20/08/2023 03:37
Decorrido prazo de INSIGHT COMUNICACAO EIRELI em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:33
Deferido o pedido de REDE NACIONAL DE COMUNICACAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-50 (EXECUTADO).
-
14/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE COMUNICACAO LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de INSIGHT COMUNICACAO EIRELI em 07/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 18:25
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 12:44
Recebidos os autos
-
13/07/2023 12:44
Deferido em parte o pedido de INSIGHT COMUNICACAO EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
10/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/06/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:18
Decorrido prazo de INSIGHT COMUNICACAO EIRELI em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:18
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE COMUNICACAO LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 15:57
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/03/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 01:09
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE COMUNICACAO LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 21:17
Recebidos os autos
-
17/03/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/03/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:29
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:20
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/02/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:00
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 13:48
Recebidos os autos
-
23/01/2023 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/12/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 16:47
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/12/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de INSIGHT COMUNICACAO EIRELI em 30/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE COMUNICACAO LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de INSIGHT COMUNICACAO EIRELI em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 13:20
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:20
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de INSIGHT COMUNICACAO EIRELI em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:21
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE COMUNICACAO LTDA em 07/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/05/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 18:35
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 19:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2022 00:28
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE COMUNICACAO LTDA em 24/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/03/2022 07:43
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 07:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 22:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2022 12:45
Recebidos os autos
-
02/02/2022 12:45
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/01/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE COMUNICACAO LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 19:04
Recebidos os autos
-
11/01/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/01/2022 11:39
Recebidos os autos
-
11/12/2020 12:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/12/2020 12:17
Recebidos os autos
-
10/12/2020 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
10/12/2020 13:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
10/12/2020 13:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2020 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2020 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2020 03:40
Publicado Certidão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de INSIGHT COMUNICACAO EIRELI em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 11:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 16:42
Juntada de Petição de apelação
-
20/10/2020 03:26
Publicado Sentença em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 19:03
Recebidos os autos
-
15/10/2020 19:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/10/2020 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/10/2020 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 12:13
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE COMUNICACAO LTDA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de INSIGHT COMUNICACAO EIRELI em 06/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2020 03:14
Publicado Sentença em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 19:00
Recebidos os autos
-
10/09/2020 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/07/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE COMUNICACAO LTDA em 23/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 16:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de INSIGHT COMUNICACAO EIRELI em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/03/2020 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 17:01
Recebidos os autos
-
25/03/2020 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2020 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/03/2020 13:43
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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