TJDFT - 0718666-67.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 18:53
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:53
Outras decisões
-
09/06/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 18:48
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:48
Outras decisões
-
14/04/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:21
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:27
Expedição de Alvará.
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:05
Outras decisões
-
17/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
10/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/03/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:04
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718666-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: E.
L.
C., J.
L.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: LEA CRISTINA LOPES DA SILVA CARDOZO INVENTARIADO: JUNIELITON SEVERINO MENDES CARDOZO DECISÃO Foi certificado o transcurso "in albis" para a manifestação da inventariante em ID.182954711.
Desse modo, o processo teve regular andamento, até ficar paralisado em virtude de as partes interessadas terem deixado de promover a diligência necessária ao seu regular andamento.
Intime-se a inventariante, para dar andamento ao feito, cumprindo as decisões precedentes, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de remoção.
Em caso de inércia, antes de removê-la do encargo, intimem-se os demais herdeiros para se manifestarem quanto ao interesse em exercer a inventariança, no prazo de 05 (cinco) dias.
Alerte-se que a teor do Provimento 7, de 11 de junho de 2012, desta Corte, art. 2º, o feito poderá ser arquivado sem resolução do mérito, na hipótese do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros não aceitarem a assunção da inventariança.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
26/01/2024 15:39
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:39
em cooperação judiciária
-
15/01/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/01/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:48
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 13:17
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:17
Outras decisões
-
07/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/07/2023 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:31
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:31
Outras decisões
-
20/07/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/07/2023 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:40
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
22/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:38
Outras decisões
-
22/06/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/06/2023 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:58
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/05/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:07
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:41
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:41
Outras decisões
-
28/04/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/04/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:45
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 18:13
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 21:20
Recebidos os autos
-
01/10/2022 21:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
24/06/2022 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 19:21
Recebidos os autos
-
30/05/2022 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/05/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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