TJDFT - 0702068-10.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 14:16
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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19/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0702068-10.2024.8.07.0020 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA JOYCE SOUSA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id 187425703.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:16
Indeferida a petição inicial
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22/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/02/2024 13:34
Juntada de Certidão
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22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 13:11
Recebidos os autos
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07/02/2024 13:11
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/02/2024 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702068-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: JOYCE SOUSA DA SILVA DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, esclarecer a divergência entre o cadastramento no PJe e a peça de ingresso, uma vez que no cadastramento está em nome de pessoa jurídica e na petição inicial estão os dados de pessoa física.
Advirto à parte que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição, na íntegra, nestes autos, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Findo o prazo, tornem os autos conclusos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2024 17:07
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/01/2024 14:57
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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