TJDFT - 0701655-30.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 20:06
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 18:07
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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22/03/2024 17:02
Recebidos os autos
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22/03/2024 17:02
Extinto o processo por desistência
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22/03/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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22/03/2024 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 12:07
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/03/2024 09:53
Recebidos os autos
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21/03/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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19/03/2024 18:17
Juntada de Certidão
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19/03/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2024 18:51
Juntada de Certidão
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27/02/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/02/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701655-30.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO PEREIRA SOUZA REQUERIDO: ROSIMEIRE GOMES BRAGA DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
31/01/2024 19:07
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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31/01/2024 17:36
Juntada de Certidão
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30/01/2024 18:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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