TJDFT - 0744575-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 07:48
Recebidos os autos
-
24/08/2024 07:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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23/08/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/08/2024 16:44
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
19/08/2024 15:48
Recebidos os autos
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21/05/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 09:15
Juntada de Petição de apelação
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26/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:45
Julgado procedente o pedido
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22/04/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744575-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUPERCIO FRIZADO DOS SANTOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito encontra-se em fase de saneamento e organização, nos termos do art. 357 do CPC.
Inexistindo questões preliminares de mérito a serem analisadas e estando presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Passo a sua organização.
A controvérsia estabelecida nos autos cinge-se em verificar os termos dos contratos firmados entre as partes, bem como a possibilidade de cancelamento dos descontos havidos nas contas bancárias do autor.
Todavia, tem-se que a matéria é predominantemente de direito, sendo que os documentos juntados aos autos se mostram suficientes para o deslinde da causa.
Ademais, nenhuma das partes manifestou interesse na inserção do feito na fase instrutória.
De toda sorte, em ordem a evitar futura alegação de nulidade processual, fica intimada a parte autora a se manifestar sobre petição e documentos juntados pela parte ré no ID 189266267 e seguintes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Neste mesmo prazo comum de 5 (cinco) dias, concedo às partes a oportunidade de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, § 1º, CPC).
Não havendo pedido de ajustes pelas partes, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:39
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744575-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUPERCIO FRIZADO DOS SANTOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem as provas que ainda pretendam produzir, declinando os motivos da sua necessidade, sob pena de preclusão.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunhas, na mesma oportunidade.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão desde logo apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, observado o disposto no art. 435 do CPC, que venham anexas à resposta ao presente despacho, ou sejam requeridas as providências necessárias à sua produção.
Havendo interesse na produção de provas, anote-se conclusão para decisão de organização e saneamento.
Caso contrário, para julgamento.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/03/2024 16:29
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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01/03/2024 14:06
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744575-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUPERCIO FRIZADO DOS SANTOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 183385769.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
02/02/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2024 14:46
Desentranhado o documento
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02/02/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 08:53
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 09:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/12/2023 03:10
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 16:14
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de LUPERCIO FRIZADO DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:19
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:19
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2023 14:19
Concedida a gratuidade da justiça a LUPERCIO FRIZADO DOS SANTOS - CPF: *47.***.*27-49 (AUTOR).
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27/10/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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