TJDFT - 0702994-49.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 17:13
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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17/08/2023 16:33
Recebidos os autos
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17/08/2023 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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16/08/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/08/2023 18:03
Juntada de Certidão
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16/08/2023 17:25
Recebidos os autos
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16/08/2023 17:25
Extinto o processo por desistência
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15/08/2023 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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14/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0702994-49.2023.8.07.0012 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX REU: DEIVISON HENRIQUE LIRA DOS SANTOS DECISÃO No caso em apreço, o oficial de justiça certificou que se dirigiu ao endereço do requerido, oportunidade em foi informado da alienação do veículo e desconhecimento do seu paradeiro (ID. 166232259).
O autor pede o prazo de 30 (trinta) dias para tentar localizar o veículo.
O prazo solicitado não atende aos princípio da razoabilidade e duração razoável do processo.
Assim, concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para indicar endereço onde possa ser localizado o veículo.
Advirto que o endereço deve vir acompanhado do instrumento comprobatória da localização.
Não sendo localizado o bem, deverá o autor prover a conversão do feito em ação de execução, na forma do art. 4ª do DL 911/66.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
09/08/2023 13:16
Recebidos os autos
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09/08/2023 13:16
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX - CNPJ: 45.***.***/0001-45 (AUTOR)
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03/08/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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01/08/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0702994-49.2023.8.07.0012 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX REU: DEIVISON HENRIQUE LIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça de ID 166232259, informando o não cumprimento do mandado, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos da Portaria nº 02/2013. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
24/07/2023 17:05
Juntada de Certidão
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24/07/2023 01:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2023 13:26
Juntada de Certidão
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20/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 18:37
Recebidos os autos
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09/06/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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01/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 14:26
Recebidos os autos
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24/05/2023 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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18/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 17:46
Recebidos os autos
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09/05/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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05/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 15:37
Recebidos os autos
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26/04/2023 15:37
Recebida a emenda à inicial
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25/04/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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