TJDFT - 0701911-76.2020.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 18:11
Baixa Definitiva
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13/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:20
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:32
Publicado Ementa em 25/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:01
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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20/02/2025 19:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2025 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 16:10
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/01/2025 16:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/01/2025 15:53
Recebidos os autos
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09/01/2025 12:10
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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09/01/2025 10:38
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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18/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 08:54
Recebidos os autos
-
09/12/2024 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
03/12/2024 18:20
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/12/2024 18:20
Distribuído por sorteio
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0752183-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS REU: LETICIA DE MORAIS FURTADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc., Trata-se de ação de Despesas Condominiais (10467) movida por CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em desfavor de LETICIA DE MORAIS FURTADO .
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Nos termos da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO réu LETICIA DE MORAIS FURTADO - CPF/CNPJ: *22.***.*24-91 , pelos meios eletrônicos informados no processo, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, contestá-la por todo o conteúdo do presente e das peças anexas, que servirão de contrafé.
Fica o réu advertido que: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) Whatsapp: (61) 98104-8515 Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Caso a diligência reste infrutífera, poderá o oficial de justiça, desde já, cumprir a diligência no endereço constante da petição inicial.
Fica autorizada, desde já, caso necessário, a pesquisa do endereço do requerido(s) por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Fica a parte autora intimada. 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 11:28:05.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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