TJDFT - 0750190-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750190-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALICE DE OLIVEIRA PAIVA REQUERIDO: ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Requer a parte demandada a suspensão do feito diante em decorrência do deferimento do regime de recuperação judicial.
Não há que se falar em suspensão do feito.
A questão, inclusive, foi tratada em sentença.
Destarte, esgotada a fase de conhecimento com a sentença proferida, e ainda não iniciado cumprimento de sentença, não há o que suspender porque não há trâmite processual.
Em razão do exposto, indefiro o pedido de suspensão do andamento processual.
Arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 16:31:29.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
01/04/2024 17:31
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:31
Indeferido o pedido de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 11.***.***/0001-20 (REQUERIDO)
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01/04/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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01/04/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/03/2024 04:12
Processo Desarquivado
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22/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/03/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/02/2024 09:40
Juntada de Certidão
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23/02/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 15:06
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ALICE DE OLIVEIRA PAIVA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
þDiante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré a pagar à parte Autora o valor de R$ 10.558,92 a título de danos materiais, corrigido pelo INPC desde a data prevista para o pagamento (17/10/2023) e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:56
Julgado procedente o pedido
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30/01/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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30/01/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de ALICE DE OLIVEIRA PAIVA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:20
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 15:13
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 23:23
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2023 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/11/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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31/10/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 30/10/2023 23:59.
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19/10/2023 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/10/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/10/2023 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 13:46
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/09/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 16:27
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/09/2023 15:55
Juntada de Certidão
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13/09/2023 01:29
Decorrido prazo de ALICE DE OLIVEIRA PAIVA em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 08:21
Juntada de intimação
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06/09/2023 12:28
Recebidos os autos
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06/09/2023 12:28
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2023 16:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/09/2023 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/09/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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