TJDFT - 0703679-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 07:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de CLENIA MARIA LIMA BERNARDES em 14/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de DEUSDETE BERNARDES DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:42
Publicado Edital em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 15:42
Expedição de Edital.
-
19/05/2025 06:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:03
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
26/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
20/02/2025 18:08
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/02/2025 07:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/02/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de CLENIA MARIA LIMA BERNARDES em 28/01/2025 23:59.
-
06/11/2024 01:28
Publicado Edital em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 19:20
Expedição de Edital.
-
04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/10/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/10/2024 13:48
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 21:06
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 06:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 22:18
Recebidos os autos
-
10/10/2024 22:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
07/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/10/2024 15:53
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DEUSDETE BERNARDES DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DEUSDETE BERNARDES DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 07:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:49
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:13
Indeferido o pedido de DEUSDETE BERNARDES DA SILVA - CPF: *81.***.*74-15 (REQUERENTE)
-
30/07/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2024 07:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 12:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2024 03:05
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 07:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2024 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/04/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CLENIA MARIA LIMA BERNARDES em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de CLENIA MARIA LIMA BERNARDES em 14/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703679-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEUSDETE BERNARDES DA SILVA REQUERIDO: CLENIA MARIA LIMA BERNARDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por DEUSDETE BERNARDES DA SILVA em desfavor de CLENIA MARIA LIMA BERNARDES, ambos qualificados no processo.
Determinada a citação da requerida, assim certificou o Sr.
Oficial de Justiça: Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação expressa para a realização da citação por meio eletrônico em razão da informação de que a parte não foi encontrada, no dia 09/02/2024, às 10h01, encaminhei um e-mail para o endereço eletrônico [email protected], contudo não houve retorno para confirmação do recebimento e apresentação de dados pessoais, conforme o anexo.
Diante do exposto PROCEDI A CITAÇÃO de CLENIA MARIA LIMA BERNARDES (CPF *51.***.*09-15), por meio do e-mail [email protected], e devolvo o mandado ao cartório para as providências cabíveis deixando a critério de V.
Exa. a REGULARIDADE da comunicação realizada, tendo em vista não ter havido interação.
Não obstante, conforme documentação juntada, id. 187403169, não há como se ter certeza se a comunicação em comento de fato foi recebida e lida pela requerida.
Diante disso, não se pode afirmar que a requerida se encontra citada, destacando que não se mostra possível inferir a ocorrência da comunicação, sob pena de grave violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ante o exposto, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a citação da requerida no endereço Rua 4, chácara 293, casa 09, Condomínio Portal Dourado, Vicente Pires/DF, CEP 72.006-770.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 12:02:06.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/02/2024 22:59
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0703679-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEUSDETE BERNARDES DA SILVA REQUERIDO: CLENIA MARIA LIMA BERNARDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc., Trata-se de Ação de Cobrança movida por DEUSDETE BERNARDES DA SILVA em desfavor de CLENIA MARIA LIMA BERNARDES .
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Nos termos da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO réu CLENIA MARIA LIMA BERNARDES - CPF/CNPJ: *51.***.*09-15 , pelos meios eletrônicos informados no processo, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, contestá-la por todo o conteúdo do presente e das peças anexas, que servirão de contrafé.
Fica o réu advertido que: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) endereço eletrônico: [email protected] Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Caso a diligência reste infrutífera, poderá o oficial de justiça, desde já, cumprir a diligência no endereço constante da petição inicial.
Fica autorizada, desde já, caso necessário, a pesquisa do endereço do requerido(s) por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Ficam as partes intimadas. 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 13:01:03.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/02/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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