TJDFT - 0721837-38.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 15:49
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DINIZ & DIAS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ARAUJO em 13/08/2024 23:59.
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30/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc.
LUCIANA MARQUES DE ARAUJO, já devidamente qualificados nos autos, opõem embargos de declaração em face da sentença proferida por este Juízo, aduzindo a ocorrência de vícios no julgado aptos ao manejo do recurso previsto no artigo 1.022 do CPC.
Oportunizada a parte adversa o contraditório nos embargos em razão da possibilidade de se atribuir efeitos infringentes ao julgado, o que, na atual sistemática, é admitido, consoante interpretação do artigo 1.023, § 2º, do CPC.
DECIDO.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Não ocorre defeito no julgado se a valoração dos fatos em debate e a interpretação das normas e da jurisprudência que disciplinam a matéria estão em desacordo com os interesses da parte insatisfeita.
Sob o pretexto da presença dos requisitos previstos no artigo 1.022 do CPC, pretende o embargante, na verdade, tentar alterar o resultado da demanda.
Os argumentos trazidos nos embargos de declaração não convencem o julgador acerca da necessidade de modificar a sentença em seu mérito.
A decisão tomada se deu após compreensão dos fatos articulados na demanda.
O não acatamento da tese defendida pelo embargante não decorre de qualquer vício quanto a realidade fática posta.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço os embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
P.
R.
I. -
28/07/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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25/07/2024 15:15
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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08/07/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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08/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:26
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2024 17:26
Desentranhado o documento
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05/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DINIZ & DIAS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 04:32
Decorrido prazo de DINIZ & DIAS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 20:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/07/2024 05:15
Decorrido prazo de HN COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:15
Decorrido prazo de DINIZ & DIAS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 01/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:38
Decorrido prazo de DINIZ & DIAS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 11:09
Juntada de Certidão
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26/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721837-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA MARQUES DE ARAUJO REQUERIDO: ALAN DE SOUSA ARAUJO, MINERVINA GOMES DE SOUSA, DINIZ & DIAS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CERTIDÃO Certifico a tempestividade dos embargos opostos pela parte requerente.
De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Após, remetam-se ao NUPMETAS1. Águas Claras, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024 -
24/06/2024 14:54
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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13/06/2024 12:58
Recebidos os autos
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13/06/2024 12:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/05/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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28/05/2024 09:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/05/2024 18:23
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
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23/05/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
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21/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 04:22
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ARAUJO em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de DINIZ & DIAS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ARAUJO em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 17:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/05/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/05/2024 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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07/05/2024 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 13:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/05/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 17:53
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/05/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
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22/04/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/03/2024 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ARAUJO em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ARAUJO em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721837-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA MARQUES DE ARAUJO REQUERIDO: ALAN DE SOUSA ARAUJO REU: MINERVINA GOMES DE SOUSA, DINIZ & DIAS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 07/05/2024 13:00 Sala 4 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec4_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024. -
22/02/2024 13:51
Juntada de Certidão
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22/02/2024 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721837-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA MARQUES DE ARAUJO REQUERIDO: ALAN DE SOUSA ARAUJO REU: HN COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, MINERVINA GOMES DE SOUSA DECISÃO Em petição de ID nº 185300637, a parte requerente LUCIANA MARQUES DE ARAUJO requer a retificação do CNPJ da empresa requerida Floresta, cuja razão social é Diniz e Dias Comércio de Materiais de Construção LTDA, qual seja, CNPJ 03.***.***/0001-97, estabelecida na SHA, Conjunto 1, Chácara 61, Loja 1, Arniqueira, Brasília, Distrito Federal, bem como requer a intimação das partes requeridas MINERVINA GOMES DE SOUSA e ALAN DE SOUSA ARAUJO no seguinte endereço: SHA, Quadra 4, Conjunto 5, Chácara 110-C, Casa 5, Arniqueira, Brasília, Distrito Federal.
Em petição de ID nº 185300637, a parte requerente LUCIANA MARQUES DE ARAUJO requer a retificação do valor da causa para R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), conforme emenda de ID nº 179229048 – Pág. 17, bem como que seja realizada a citação das partes requeridas pelo aplicativo WhatsApp.
Decido.
Retifique-se a autuação, promovendo a inclusão de DINIZ & DIAS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 03.***.***/0001-97, estabelecida na SHA, conjunto 1, Chácara 61, Loja 1, Arniqueira, Brasília, Distrito Federal e a exclusão de HN COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA do polo passivo da demanda.
Indefiro, por ora, que a citação das partes requeridas seja realizada pelo aplicativo WhatsApp.
Designe-se data para audiência de conciliação.
Após, cite-se e intime-se as partes requeridas DINIZ & DIAS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, ALAN DE SOUSA ARAUJO e MINERVINA GOMES DE SOUSA, por oficial de justiça, nos endereços informados na petição de ID nº 185300637.
Quanto o pedido para retificação do valor da causa para R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), deixo de determinar a retificação porquanto em análise dos autos, verifico que foi realizada a retificação. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721837-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA MARQUES DE ARAUJO REQUERIDO: ALAN DE SOUSA ARAUJO REU: HN COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, MINERVINA GOMES DE SOUSA DECISÃO A petição de id. 186115295 não atende ao determinado na decisão de id. 185343934.
Assim, sob pena de extinção, sem a necessidade de nova intimação, deverá a parte autora manifestar-se, expressamente, acerca da ratificação da desistência do presente feito, para ajuizamento de uma nova ação nas Varas Cíves desta Circunscrição, conforme item "3" da petição de id. 185300637.
Prazo: 05 dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/02/2024 17:23
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:23
Outras decisões
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16/02/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/02/2024 16:45
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/02/2024 17:26
Juntada de Certidão
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05/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721837-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA MARQUES DE ARAUJO REQUERIDO: ALAN DE SOUSA ARAUJO REU: HN COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, MINERVINA GOMES DE SOUSA DECISÃO A parte autora LUCIANA MARQUES DE ARAUJO juntou petição no ID 185300637 na qual, dentre diversos requerimentos, solicitou a redistribuição dos presentes autos à Justiça Comum, em razão de constituição de advogado.
Em petição de ID nº 185312701, a parte autora outorgou poderes à advogada Rosemeire Pereira Duarte, OAB/DF 17.716.
Decido.
Inicialmente, vale lembrar que não há complementariedade ou intercomunicabilidade entre os Juizados Especiais Cíveis e as Varas Cíveis.
Em suma, não há previsão legal de se iniciar um processo em um Juizado e, diante de algum óbice formal ou material, redistribuir o feito para a vara de competência mais ampla, no caso, a Vara Cível.
Tratam-se de sistemas distintos de Justiça, regidos por ordenamentos diferentes.
Vale dizer, os Juizados têm a competência estabelecida dentro dos estritos limites impostos pela Lei 9099/95, ao contrário das Varas Cíveis, que possuem uma ampla competência estabelecida pelo CPC e outros regramentos processuais.
Aqueles se pautam pela informalidade e simplicidade e, estas, por maior rigor técnico no recebida da inicial e na condução processual.
Diante o exposto, intime-se a parte autora LUCIANA MARQUES DE ARAUJO, por DJE e pelo aplicativo WhatsApp, para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se requer a desistência do feito para que seja ajuizada a ação em uma das Varas Cíveis de Águas Claras.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos procuração outorgando poderes à advogada Rosemeire Pereira Duarte, OAB/DF 17.716.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/02/2024 13:54
Recebidos os autos
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01/02/2024 13:54
Outras decisões
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01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ARAUJO em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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31/01/2024 16:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/01/2024 12:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 18:20
Juntada de Certidão
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19/01/2024 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2024 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:30
Recebida a emenda à inicial
-
24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ARAUJO em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 18:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/11/2023 18:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/11/2023 18:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/11/2023 18:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/11/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
23/11/2023 17:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/11/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:04
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 22:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2023 04:27
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ARAUJO em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 14:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/10/2023 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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