TJDFT - 0700218-98.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 22:18
Transitado em Julgado em 06/07/2024
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06/07/2024 04:26
Decorrido prazo de GABRIELA BRANCO DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 21:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 21:22
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700218-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA BRANCO DA SILVA, RODRIGO DE SOUSA E SILVA FIGUEIREDO, TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS EXECUTADO: CHANG YUNG KONG SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo de todos as decisões e documentos do feito, à exceção daquelas deferidas com base no art. 189 do CPC e da pesquisa realizada pelo INFOJUD, a qual se encontra abarcada pelo sigilo fiscal.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
18/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2024 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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04/06/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:26
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/05/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 13:09
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de GABRIELA BRANCO DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUSA E SILVA FIGUEIREDO em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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16/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
14/04/2024 21:14
Recebidos os autos
-
14/04/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/04/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2024 19:51
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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26/03/2024 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 18:58
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:58
Indeferido o pedido de TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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19/03/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/03/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de CHANG YUNG KONG em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de GABRIELA BRANCO DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700218-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA BRANCO DA SILVA, RODRIGO DE SOUSA E SILVA FIGUEIREDO, CAPUTO, BARBOSA E ZVEITER - ADVOGADOS EXECUTADO: CHANG YUNG KONG DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao cumprimento da obrigação referente ao pagamento dos honorários de sucumbência, haja vista a existência de litisconsortes vencedores.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, voltem-me conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
27/02/2024 20:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/02/2024 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700218-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA BRANCO DA SILVA, RODRIGO DE SOUSA E SILVA FIGUEIREDO EXECUTADO: CHANG YUNG KONG DESPACHO A parte devedora efetuou o pagamento da condenação diretamente na conta da credora, conforme comprovante juntado no id 184911567.
Intime-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias úteis, a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de pagar ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
02/02/2024 13:59
Recebidos os autos
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02/02/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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01/02/2024 05:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2023 22:41
Recebidos os autos
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11/12/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/11/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de ELIZABETH TIBERIO DE NOVAIS em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de CHANG YUNG KONG em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/08/2023 10:37
Juntada de Certidão
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09/08/2023 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2023 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ELIZABETH TIBERIO DE NOVAIS em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 19:19
Juntada de Certidão
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21/07/2023 01:16
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 13:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/07/2023 01:07
Publicado Sentença em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 11:19
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 11:18
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2023 00:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/05/2023 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de CHANG YUNG KONG em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ELIZABETH TIBERIO DE NOVAIS em 29/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 26/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/05/2023 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 12:09
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 08:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/02/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 03:10
Decorrido prazo de CHANG YUNG KONG em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2023 02:36
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 20:17
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/11/2022 16:23
Juntada de Petição de razões finais
-
27/11/2022 11:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/11/2022 11:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/11/2022 01:14
Publicado Certidão em 24/11/2022.
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23/11/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 16:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2022 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/11/2022 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 22:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/11/2022 22:47
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:10
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 12:16
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 12:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/10/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/10/2022 18:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2022 07:56
Recebidos os autos
-
27/09/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/09/2022 14:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 15:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/07/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2022 00:43
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 18:45
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
11/07/2022 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2022 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/07/2022 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2022 15:08
Desentranhado o documento
-
11/07/2022 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 21:23
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/06/2022 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 22:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
07/06/2022 19:55
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 00:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/04/2022 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2022 12:02
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2022 00:30
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 15:12
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
31/03/2022 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de ELIZABETH TIBERIO DE NOVAIS em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2022 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2022 16:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
18/03/2022 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/03/2022 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2022 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 19:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2022 18:18
Recebidos os autos
-
18/01/2022 18:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/01/2022 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
18/01/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 09:01
Recebidos os autos
-
18/01/2022 09:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 18:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/01/2022 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-JEC-BSB
-
10/01/2022 13:10
Recebidos os autos
-
10/01/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2022 23:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/01/2022 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
04/01/2022 20:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/01/2022 20:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
04/01/2022 20:09
Expedição de Certidão.
-
04/01/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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