TJDFT - 0707520-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:08
Outras decisões
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12/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/04/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
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12/04/2024 14:32
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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12/04/2024 14:24
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de FRANCIS MARI PINTO DA SILVA ZANICOSKI em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:16
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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05/03/2024 14:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/02/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 15:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 14:52
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:52
Extinto o processo por desistência
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06/02/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0707520-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCIS MARI PINTO DA SILVA ZANICOSKI REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 13:21:43. -
02/02/2024 14:18
Juntada de Certidão
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29/01/2024 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 18:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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