TJDFT - 0712912-68.2023.8.07.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 14:34
Baixa Definitiva
-
10/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:34
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ROBERTO LIMA DE SOUZA em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PREVIDENCIÁRIO.
AÇÃO ACIDENTÁRIA.
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO.
LAUDO PERICIAL.
VALIDADE.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. 1.
A concessão de auxílio-doença acidentário e de aposentadoria por invalidez acidentária pressupõe a comprovação da qualidade de segurado; da ocorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, e da incapacidade laboral de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporário (auxílio-doença). 2.
O julgador não está adstrito ao laudo pericial oficial, porém a sua rejeição deve ser motivada na existência de vícios e outros elementos probatórios contrários e mais convincentes. 3. É válido o laudo pericial, produzido com rigor técnico-científico, por sujeito imparcial e especialista, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e de forma fundamentada e coerente. 4.
Não demonstrada a incapacidade laboral, torna-se incabível a concessão do benefício previdenciário. 5.
Negou-se provimento ao recurso. -
16/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:02
Conhecido o recurso de ROBERTO LIMA DE SOUZA - CPF: *98.***.*54-15 (APELANTE) e não-provido
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12/09/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2024 14:11
Recebidos os autos
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04/06/2024 11:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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04/06/2024 11:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/05/2024 07:51
Recebidos os autos
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29/05/2024 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/05/2024 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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