TJDFT - 0700649-88.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 21:16
Recebidos os autos
-
27/06/2025 21:16
Outras decisões
-
27/06/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/06/2025 02:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2025 19:58
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:58
Outras decisões
-
16/06/2025 20:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de SR CARVALHO COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:49
Outras decisões
-
08/05/2025 12:39
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/05/2025 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/04/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 21:05
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
31/01/2025 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 19:33
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
23/01/2025 02:41
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 23:15
Recebidos os autos
-
20/01/2025 23:15
Homologada a Transação
-
20/01/2025 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/01/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
31/12/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 20:09
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 12:51
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:51
Outras decisões
-
04/12/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:31
Publicado Edital em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:44
Expedição de Edital.
-
13/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
07/11/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
07/11/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
07/11/2024 16:18
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
18/10/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA ARGENTINA DO VALE em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE DE ASSIS DO VALE em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SR CARVALHO COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA ARGENTINA DO VALE em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE DE ASSIS DO VALE em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SR CARVALHO COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 15/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 20:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 20:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 07:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/08/2024 22:25
Recebidos os autos
-
02/08/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2024 04:33
Decorrido prazo de JOSE DE ASSIS DO VALE em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA ARGENTINA DO VALE em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 02:30
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 23:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700649-88.2024.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE REU: SR CARVALHO COMERCIO DE ROUPAS LTDA, RAIMUNDA ARGENTINA DO VALE REQUERIDO: JOSE DE ASSIS DO VALE REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE RODRIGUES DE CARVALHO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 189833510, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/03/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700649-88.2024.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE REU: SR CARVALHO COMERCIO DE ROUPAS LTDA, RAIMUNDA ARGENTINA DO VALE REQUERIDO: JOSE DE ASSIS DO VALE REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE RODRIGUES DE CARVALHO DESPACHO Cite-se nos termos da decisão de ID 185580610, conforme indicado na petição de ID 186162665.
Paranoá/DF, 28 de fevereiro de 2024 12:17:00.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/02/2024 13:22
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700649-88.2024.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE REU: SR CARVALHO COMERCIO DE ROUPAS LTDA, SOLANGE RODRIGUES DE CARVALHO REQUERIDO: JOSE DE ASSIS DO VALE DECISÃO A preceder a citação determinada na decisão de ID 185580610, intime-se a parte autora para esclarecer a inclusão no polo passivo de SOLANGE RODRIGUES DE CARVALHO no cadastro via PJE e sua não inclusão na inicial, bem como a inclusão de RAIMUNDA ARGENTINA DO VALE no polo passivo da inicial e sua não inclusão via sistema PJE.
Deverá o autor indicar, especificamente, quais partes deverão permanecer no polo passivo da ação, bem como a indicação do endereço completo de citação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 6 de fevereiro de 2024 13:22:28.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:00
Outras decisões
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0700649-88.2024.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE REU: SR CARVALHO COMERCIO DE ROUPAS LTDA, SOLANGE RODRIGUES DE CARVALHO REQUERIDO: JOSE DE ASSIS DO VALE DECISÃO Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias.
Advirta-se a parte ré de que, caso queira evitar o despejo, poderá purgar a mora no prazo de 15 (quinze) dias a contar da citação, efetuando o depósito do débito atualizado, conforme planilha apresentada pela parte autora, independentemente de cálculo da contadoria.
Caso não seja realizado o depósito no prazo de contestação, o pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos não evitará o despejo.
Fixo os honorários em 10% (vinte por cento) do valor do montante devido (se do contrato não constar disposição diversa) (Lei 8245/1991, artigo 62, inciso II, “d”).
Paranoá/DF, 2 de fevereiro de 2024 15:58:33.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/02/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/02/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 21:24
Recebidos os autos
-
02/02/2024 21:24
Outras decisões
-
01/02/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/01/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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