TJDFT - 0000598-22.2018.8.07.0011
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
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30/04/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 09:40
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
25/04/2024 17:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 16:45, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
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25/04/2024 17:26
Determinado o arquivamento
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25/04/2024 17:26
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
24/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
20/04/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
17/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:19
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 18:19
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
15/04/2024 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
11/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 03:03
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
04/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 e-mail: [email protected] Número do processo: 0000598-22.2018.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JANAINA BATISTA FRAGA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito Substituta, fica intimado o advogado para comprovar a notificação da representada, ressaltando que, enquanto a comprovação não vier aos autos (e de então ainda mais dez dias), continua a exercer o múnus que lhe foi conferido, com as obrigações a ele inerentes, conforme teor do Despacho de ID 191760960.
Núcleo Bandeirante, 03/04/2024 13:24 ERIVELTON FERREIRA BEZERRA Servidor Geral -
03/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:22
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 16:45, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
03/04/2024 15:20
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 16:45, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
03/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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01/04/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 10:04
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 e-mail: [email protected] Número do processo: 0000598-22.2018.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JANAINA BATISTA FRAGA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito Substituta, fica intimada a defesa para se manifestar em relação à testemunha Ana Maria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desistência tácita dessa oitiva.
Núcleo Bandeirante, 20/03/2024 12:34 ERIVELTON FERREIRA BEZERRA Servidor Geral -
20/03/2024 12:35
Juntada de Certidão
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19/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
19/03/2024 09:33
Juntada de Certidão
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19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 e-mail: [email protected] Número do processo: Classe judicial: CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi acostado aos presentes autos a certidão de cumprimento do mandado de intimação de E.
S.
D.
J., ID nº 189440465, com informação de diligência negativa.
Dessa forma, e de ordem da MM.
Juíza de Direito Substituta, fica intimada a defesa para ciência e manifestação acerca da diligência infrutífera.
ERIVELTON FERREIRA BEZERRA Servidor Geral -
11/03/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 e-mail: [email protected] Número do processo: 0000598-22.2018.8.07.0011 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JANAINA BATISTA FRAGA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL Certifico e dou fé que, nos termos da Instrução 1, de 04 de janeiro de 2023, em conformidade com a Resolução do CNJ n. 481, de 22 de novembro de 2022, a Audiência de Instrução foi designada para o dia 03/04/2024 15:50.
Na oportunidade, ficam as partes intimadas da presente designação.
Núcleo Bandeirante, 05/03/2024 20:03 NATALIA BISPO FARIAS Servidor Geral -
06/03/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 20:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 15:50, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
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28/02/2024 12:27
Juntada de Certidão
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28/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 02:49
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0000598-22.2018.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JANAINA BATISTA FRAGA DECISÃO O representante do Ministério Público requereu a revogação do acordo de não persecução penal em relação à beneficiária JANAÍNA BATISTA FRAGA, ante o não cumprimento integral das condições impostas (ID 181851095).
A Defesa da acusada, devidamente intimada (ID 186722654), não justificou o descumprimento das condições por parte da beneficiária. É o relatório.
DECIDO.
No caso presente, tem-se que a investigada não cumpriu integralmente as condições insertas no benefício, sendo-lhe, inclusive, oportunizada a observância do acordo.
Ficou, todavia, inerte.
A Defesa, ouvida, nada requereu, não justificando, pois, o descumprimento do acordo judicial.
Assim sendo, acolho a manifestação ministerial e REVOGO o benefício do ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, determinando, por conseguinte, o prosseguimento do feito até ulterior decisão.
Preclusa a decisão, designe-se audiência de continuação, expedindo-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Publique-se.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta -
19/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:13
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:13
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
16/02/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
16/02/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 05:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0000598-22.2018.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JANAINA BATISTA FRAGA DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID 185272325, intime-se a Defesa da acusada pela derradeira vez para que apresente manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido novamente o prazo, voltem os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta -
31/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
31/01/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 14:39
Recebidos os autos
-
16/12/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
13/12/2023 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
01/11/2023 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 21:54
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
31/10/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:46
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:43
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:43
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
19/04/2023 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
18/04/2023 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 16:03
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
17/04/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 20:02
Recebidos os autos
-
04/07/2022 20:02
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
28/06/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONE NUNES FERNANDES
-
28/06/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:26
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/06/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 15:21
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARAGONE NUNES FERNANDES
-
23/05/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:47
Recebidos os autos
-
02/05/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 00:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
25/04/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 08:57
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:06
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARAGONE NUNES FERNANDES
-
21/03/2022 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:04
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
03/03/2021 12:23
Audiência Conciliação realizada para 02/03/2021 14:00 #Não preenchido#.
-
03/03/2021 12:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/03/2021 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2021 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 18:05
Audiência Conciliação designada para 02/03/2021 14:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
17/01/2021 20:56
Recebidos os autos
-
17/01/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONE NUNES FERNANDES
-
14/01/2021 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2020 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2020 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2020 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2020 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2020 21:55
Recebidos os autos
-
28/06/2020 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARAGONE NUNES FERNANDES
-
23/06/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 12:37
Expedição de Ofício.
-
18/05/2020 14:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/05/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 20:02
Recebidos os autos
-
15/05/2020 20:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONE NUNES FERNANDES
-
11/05/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 17:48
Expedição de Ofício.
-
11/02/2020 18:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 11/02/2020 14:40
-
11/02/2020 18:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/02/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 15:53
Juntada de gravação de audiência
-
23/01/2020 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 03:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2020 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2020 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 09:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 14:20
Publicado Certidão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2019 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 15:33
Audiência instrução e julgamento designada - 11/02/2020 14:40
-
20/11/2019 15:35
Recebidos os autos
-
20/11/2019 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2019 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
19/11/2019 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2019 14:48
Publicado Certidão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 14:25
Publicado Certidão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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