TJDFT - 0706925-60.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 19:10
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de J.J COMERCIO E SERVICOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de J.J COMERCIO E SERVICOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0706925-60.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 23/09/2024.
Encaminho os autos à contadoria para apuração das custas finais, se houver.
Após a juntada do cálculo das custas finais pela Contadoria, a parte EXECUTADA será intimada com a publicação/expedição eletrônica da presente certidão para anexar o comprovante autenticado de pagamento ao processo, no prazo de 05 dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
São Sebastião/DF, 24 de setembro de 2024.
Willian Pinheiro de Faria Diretor de Secretaria -
02/10/2024 07:59
Recebidos os autos
-
02/10/2024 07:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
24/09/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 14:11
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
05/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0706925-60.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Tendo em vista a expedição do alvará de levantamento, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR, fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito no tocante ao saldo remanescente, se o caso.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 27 de agosto de 2024 18:20:54.
FELIPE ALVES CARVALHO Diretor de Secretaria -
28/08/2024 11:10
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
28/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0706925-60.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para o executado apresentar impugnação ao bloqueio determinado na decisão de ID 206112854.
Assim, junto neste ato a transferência do montante para conta vinculada ao juízo da execução (anexada a esta certidão).
Desse modo, fica a parte exequente intimada para dizer se pretende a expedição de alvará ou ordem de transferência eletrônica via chave PIX (DESDE QUE SEJA O NÚMERO DO CPF).
Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 19 de agosto de 2024 18:57:00.
WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
20/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de J.J COMERCIO E SERVICOS LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de J.J COMERCIO E SERVICOS LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 22:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:53
Recebidos os autos
-
05/08/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
01/08/2024 10:41
Recebidos os autos
-
01/08/2024 10:41
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2024 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
01/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:47
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
31/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:54
Decorrido prazo de J.J COMERCIO E SERVICOS LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:38
Decorrido prazo de J.J COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 11:09
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:09
Outras decisões
-
21/05/2024 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
21/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de J.J COMERCIO E SERVICOS LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:28
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:48
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 07:22
Recebidos os autos
-
16/04/2024 07:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
11/04/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0706925-60.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 01/04/2024.
Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) a requerer(em) o que entender(em) de direito.
Prazo de 5 dias.
São Sebastião/DF, 1 de abril de 2024 16:12:56.
WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
01/04/2024 16:14
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ESCOLA MASTER II LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de J.J COMERCIO E SERVICOS LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar a ré ao pagamento de R$2.055,00 (dois mil e cinquenta e cinco reais) por danos materiais (referentes a R$1.215,00 dos produtos não entregues e R$840,00 da diferença do “corpo coreográfico 2”).
Tal valor será corrigido desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Em razão da sucumbência recíproca, mas não proporcional, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais, à razão de 15% (quinze por cento) para a ré e 85% (oitenta e cinco por cento) para a autora.
Condeno a ré ao pagamento de honorário, em favor da patrona da autora, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Condeno a autora, por sua vez, ao pagamento de honorários em favor da patrona da parte ré, no importe de 10% (dez por cento) sobre o pedido decaído (R$11.803,79), com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Resolvo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sentença registrada nessa data.
Publique-se e intimem-se.
São Sebastião/DF, 29 de fevereiro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
29/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2024 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
28/02/2024 10:26
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2024 02:57
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0706925-60.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESCOLA MASTER II LTDA REQUERIDO: J.J COMERCIO E SERVICOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação (ID 185465764), no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, conclusos para sentença.
Int.
São Sebastião/DF, 1 de fevereiro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
01/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
01/02/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
11/12/2023 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 02:22
Recebidos os autos
-
10/12/2023 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2023 10:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:51
Recebida a emenda à inicial
-
16/10/2023 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
16/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:50
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
16/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 19:32
Recebidos os autos
-
13/10/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
13/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
12/10/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
12/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
20/09/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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