TJDFT - 0710546-11.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 19:11
Recebidos os autos
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11/06/2024 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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10/06/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/06/2024 17:07
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de AGUIMAR RODRIGUES BORGES em 15/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710546-11.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AGUIMAR RODRIGUES BORGES REQUERIDO: EDIPO CEZAR MENDONCA, EDITON MENDONCA DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por REQUERENTE: AGUIMAR RODRIGUES BORGES contra REQUERIDO: EDIPO CEZAR MENDONCA, EDITON MENDONCA DE OLIVEIRA, partes já qualificadas.
A parte autora foi instada a promover o andamento do processo, indicando o endereço correto para citação dos réus.
Todavia, regularmente intimada, a parte autora não se manifestou.
Diante da ausência de citação, há que se reconhecer a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídico-processual, o que impossibilita a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
19/04/2024 22:44
Recebidos os autos
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19/04/2024 22:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/02/2024 03:58
Decorrido prazo de AGUIMAR RODRIGUES BORGES em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710546-11.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AGUIMAR RODRIGUES BORGES REQUERIDO: EDIPO CEZAR MENDONCA, EDITON MENDONCA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que os mandados retornaram com diligências infrutíferas, a saber: 1) EDIPO CEZAR MENDONCA: - Quadra AC 2, lote 4, AP 408, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71810-200 (Desconhecido - ID 142000593); - QN 9 CONJ 2 CS 23 SN RIACHO FUNDO I 07180580BRASILIA DF (Não encontrado - ID 174427527); - SCLRN 716 BL H ENT 36 SN ASA NORTE 07077053BRASILIA DF (Endereço insuficiente - ID 166945952); - QS 03 LT 17 LOJAS 1 A 05 TAGUATINGA BRASILIA DF71953 4000 (Mudou-se - ID 168219164; desconhecido - ID 180568733); - AC 02 LOTE / 12 BLOCO B APT 609 609 , ED VIA ARAGUAIA (Mudou-se - ID 166967253). 2) EDITON MENDONCA DE OLIVEIRA: - Quadra AC 2, LOTE 4, AP 408, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71810-200 (Desconhecido - ID 142000594); - QS 14 CONJ 10A LOTE 1, BAIRRO RIACHO FUNDO , BRASILIA - DF , CEP 72000-000 (Sem resposta - ID 183845789); - 3 AV.
AV.
BLOCO 990 LOTE 1000 SOBRELOJA, BAIRRO NUCLEO BANDEIRANTE , BRASILIA - DF , CEP 71700-000 (Endereço insuficiente - ID 167729608); - AVENIDA CENTRAL , BL 1525 CASA 7, CEP 73086390, BRASÍLIA/DF (Não existe o número - ID 169657180); - QNN 24 CONJ K CASA 53 CEILANDIA - BRASILIA - DF, CEP: 72220-240 (Desconhecido - ID 170384517).
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca das referidas diligências, indicando novos endereços ou requerendo edital, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 18:34:23.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
01/02/2024 18:36
Juntada de Certidão
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17/01/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/08/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/08/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/08/2023 10:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/07/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/07/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/07/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 18:49
Juntada de Certidão
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12/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 16:41
Juntada de Certidão
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19/12/2022 11:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2022 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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19/12/2022 11:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2022 11:33
Recebidos os autos
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19/12/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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18/12/2022 00:06
Recebidos os autos
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18/12/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/12/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2022 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2022 10:20
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/09/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 14:03
Juntada de Certidão
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23/08/2022 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2022 09:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/08/2022 23:49
Recebidos os autos
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19/08/2022 23:49
Decisão interlocutória - recebido
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06/07/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/07/2022 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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