TJDFT - 0702021-75.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 20:00
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:00
Deferido o pedido de IGOR MARCEL ABREU FERREIRA - CPF: *17.***.*10-06 (AUTOR).
-
08/01/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/01/2025 12:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/12/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 11:25
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:25
Deferido o pedido de IGOR MARCEL ABREU FERREIRA - CPF: *17.***.*10-06 (AUTOR).
-
25/11/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/11/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 10:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 13:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/09/2024 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2024 08:22
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RUTH MENEZES em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de IGOR MARCEL ABREU FERREIRA em 10/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para reintegrar o autor na posse do veículo VW/VOYAGE, Placa QOJ-3907, ano 2018, renavam *11.***.*25-70. -
15/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2024 05:30
Decorrido prazo de RUTH MENEZES em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:31
Decorrido prazo de IGOR MARCEL ABREU FERREIRA em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:38
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:38
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702021-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: IGOR MARCEL ABREU FERREIRA REU: RUTH MENEZES DESPACHO Intimadas a especificarem as provas a serem produzidas, as partes nada requereram.
Assim, tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024. -
02/07/2024 23:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2024 20:13
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/07/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:41
Decorrido prazo de RUTH MENEZES em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:21
Decorrido prazo de IGOR MARCEL ABREU FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
13/06/2024 21:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 20:51
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:41
Deferido o pedido de RUTH MENEZES (REU).
-
19/05/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/05/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 03:21
Decorrido prazo de IGOR MARCEL ABREU FERREIRA em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/04/2024 16:43
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/04/2024 02:25
Recebidos os autos
-
24/04/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 22:20
Recebidos os autos
-
10/04/2024 22:20
Deferido o pedido de IGOR MARCEL ABREU FERREIRA - CPF: *17.***.*10-06 (AUTOR).
-
09/04/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 08:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:25
Decorrido prazo de IGOR MARCEL ABREU FERREIRA em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
11/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 14:25
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 19:40
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2024 19:40
Gratuidade da justiça não concedida a IGOR MARCEL ABREU FERREIRA - CPF: *17.***.*10-06 (AUTOR).
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06/03/2024 19:40
Outras decisões
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05/03/2024 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2024 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702021-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: IGOR MARCEL ABREU FERREIRA REU: RUTH MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais; 2) trazer cópia atualizada do CRLV do veículo, a fim de comprovar a propriedade.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/01/2024 20:13
Recebidos os autos
-
30/01/2024 20:13
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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