TJDFT - 0719019-60.2020.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:28
Arquivado Provisoramente
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03/09/2025 15:27
Juntada de Certidão
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12/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RAYSSA KAROLINE DE CARVALHO DE ARAUJO em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719019-60.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYSSA KAROLINE DE CARVALHO DE ARAUJO EXECUTADO: WESLEY ALMEIDA DA SILVA DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora permaneceu inerte, conforme ID. 207435135.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 3 (três) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §3º, V, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/08/2024 14:54
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/08/2024 14:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de RAYSSA KAROLINE DE CARVALHO DE ARAUJO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719019-60.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYSSA KAROLINE DE CARVALHO DE ARAUJO EXECUTADO: WESLEY ALMEIDA DA SILVA DESPACHO Em ordem a viabilizar o prosseguimento do feito, assinalo, em sede derradeira, o prazo suplementar de 10 (dez) dias, a fim de que a parte exequente forneça o demonstrativo atualizado de evolução do débito exequendo, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC).
Atendida a determinação anterior, prossiga-se com as pesquisas de bens de titularidade da parte executada, determinadas em id. 186910171.
Em caso de inércia, após a respectiva certificação, retornem conclusos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/07/2024 16:36
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
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17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de RAYSSA KAROLINE DE CARVALHO DE ARAUJO em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:25
Decorrido prazo de RAYSSA KAROLINE DE CARVALHO DE ARAUJO em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:54
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719019-60.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYSSA KAROLINE DE CARVALHO DE ARAUJO EXECUTADO: WESLEY ALMEIDA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação em 24/06/2024.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 186910171.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 FABIO GOMES DE AGUIAR Servidor Geral -
26/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/04/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/02/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 08:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 21:46
Recebidos os autos
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19/02/2024 21:46
Outras decisões
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15/02/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719019-60.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAYSSA KAROLINE DE CARVALHO DE ARAUJO REQUERIDO: WESLEY ALMEIDA DA SILVA, DALLA'S PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - EPP DECISÃO Intime-se o autor para emendar o pedido de cumprimento de sentença para que: a.
Junte nova petição inicial , com observância nos requisitos do art. 319 c/c art. 523 e seguintes, todos do CPC, especialmente em relação à qualificação das partes; b.
Junte planilha atualizada do débito, na qual devem conter os valores principais e atualizados de forma expressa e clara; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
31/01/2024 10:43
Recebidos os autos
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31/01/2024 10:43
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
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26/01/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 12:38
Arquivado Definitivamente
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de DALLA'S PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - EPP em 21/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de RAYSSA KAROLINE DE CARVALHO DE ARAUJO em 21/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de WESLEY ALMEIDA DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 21:21
Recebidos os autos
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22/11/2022 21:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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22/11/2022 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/11/2022 18:49
Transitado em Julgado em 21/11/2022
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de RAYSSA KAROLINE DE CARVALHO DE ARAUJO em 09/11/2022 23:59:59.
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10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DALLA'S PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - EPP em 09/11/2022 23:59:59.
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10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de WESLEY ALMEIDA DA SILVA em 09/11/2022 23:59:59.
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28/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 18:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2021 14:20, CEJUSC-TAG.
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25/10/2022 18:53
Julgado procedente o pedido
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25/10/2022 13:50
Recebidos os autos
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25/10/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/10/2022 18:35
Juntada de Certidão
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21/10/2022 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/10/2022 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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21/10/2022 14:22
Recebidos os autos
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21/10/2022 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/10/2022 00:10
Publicado Sentença em 14/10/2022.
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14/10/2022 00:10
Publicado Sentença em 14/10/2022.
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14/10/2022 00:10
Publicado Sentença em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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13/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de DALLA'S PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - EPP em 10/10/2022 23:59:59.
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09/10/2022 00:25
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 22:53
Recebidos os autos
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07/10/2022 22:53
Extinto o processo por desistência
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06/10/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/10/2022 17:28
Juntada de Certidão
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04/10/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
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30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 19:14
Recebidos os autos
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28/09/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/09/2022 21:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/09/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de DALLA'S PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - EPP em 06/09/2022 23:59:59.
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06/09/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 00:56
Publicado Certidão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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24/08/2022 17:29
Juntada de Certidão
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24/08/2022 16:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de WESLEY ALMEIDA DA SILVA em 23/06/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de RAYSSA KAROLINE DE CARVALHO DE ARAUJO em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de DALLA'S PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - EPP em 23/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
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31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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26/05/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 20:22
Recebidos os autos
-
24/05/2022 20:22
Decisão interlocutória - recebido
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17/05/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de DALLA'S PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - EPP em 06/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 29/04/2022.
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28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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22/04/2022 17:51
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/04/2022 12:43
Recebidos os autos
-
05/04/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/03/2022 18:55
Recebidos os autos
-
18/03/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/03/2022 16:53
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de WESLEY ALMEIDA DA SILVA em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de DALLA'S PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - EPP em 14/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de RAYSSA KAROLINE DE CARVALHO DE ARAUJO em 10/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de WESLEY ALMEIDA DA SILVA em 07/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:43
Decorrido prazo de RAYSSA KAROLINE DE CARVALHO DE ARAUJO em 25/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
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15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 19:41
Recebidos os autos
-
11/02/2022 19:41
Deferido o pedido de
-
12/01/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/12/2021 07:18
Expedição de Certidão.
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11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de RAYSSA KAROLINE DE CARVALHO DE ARAUJO em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de DALLA'S PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - EPP em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de WESLEY ALMEIDA DA SILVA em 10/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 18:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/12/2021 21:42
Juntada de Certidão
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02/12/2021 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2021.
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01/12/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
26/11/2021 22:48
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de RAYSSA KAROLINE DE CARVALHO DE ARAUJO em 25/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de DALLA'S PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - EPP em 25/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2021 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 10:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de WESLEY ALMEIDA DA SILVA em 28/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 18:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2021 18:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/07/2021 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 11:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2021 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 20:05
Recebidos os autos
-
05/05/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/04/2021 02:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2021 17:42
Recebidos os autos
-
26/04/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
19/04/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 02:38
Decorrido prazo de RAYSSA KAROLINE DE CARVALHO DE ARAUJO em 13/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:01
Publicado Despacho em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
16/03/2021 19:45
Recebidos os autos
-
16/03/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/03/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 08:49
Recebidos os autos
-
05/03/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/03/2021 23:14
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2021 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
25/01/2021 14:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
25/01/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 14:09
Audiência Conciliação designada para 17/03/2021 14:20 CEJUSC-TAG.
-
19/01/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 16:27
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
11/01/2021 15:37
Recebidos os autos
-
11/01/2021 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/01/2021 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2020 04:36
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 14:11
Recebidos os autos
-
10/12/2020 14:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/12/2020 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/12/2020 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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