TJDFT - 0730619-94.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:53
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GEOVANA PEREIRA DE SOUZA MELO em 28/10/2024 23:59.
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28/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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10/10/2024 18:01
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
10/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:43
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para Conselho Especial
-
10/10/2024 17:42
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 17:41
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
29/07/2024 14:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/06/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
25/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
18/06/2024 02:19
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 17/06/2024 23:59.
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22/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/05/2024 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/05/2024 09:34
Recebidos os autos
-
17/05/2024 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/05/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GEOVANA PEREIRA DE SOUZA MELO em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de GEOVANA PEREIRA DE SOUZA MELO em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:16
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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20/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:15
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:23
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para RECURSO ESPECIAL (213)
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02/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/04/2024 15:24
Recurso Especial não admitido
-
25/03/2024 11:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/03/2024 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/03/2024 11:40
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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23/03/2024 02:16
Decorrido prazo de GEOVANA PEREIRA DE SOUZA MELO em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:36
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:22
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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21/02/2024 16:14
Recebidos os autos
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21/02/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de GEOVANA PEREIRA DE SOUZA MELO em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
SERVIDORA PÚBLICA.
CONCURSO PÚBLICO.
PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO.
ESFERAS ADMINISTRATIVAS DIVERSAS.
MANUTENÇÃO DE RECEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO.
SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.
A presente hipótese consiste em avaliar a possibilidade de afastamento de servidor, com recebimento da respectiva remuneração, do exercício da função pública exercida neste Egrégio Tribunal de Justiça para a participação em curso de formação para o cargo de Delegado de Polícia do Estado de Goiás. 2.
O mandado de segurança é o remédio jurídico constitucional (art. 5º, incisos LXIX e LXX) previsto para a defesa do direito líquido e certo contra ato ilegal praticado por autoridade pública não amparável por habeas corpus ou habeas data. 2.1.
Trata-se de via acionária que se encontra submetida ao procedimento especial da Lei nº 12.016/2009, tendo por objetivo a proteção da esfera jurídica individual ou coletiva do impetrante, como restou textualmente disciplinado nos dispositivos que regem a espécie. 3.
A regra prevista no art. 20, § 4º, da Lei nº 8.112/1990 deve ser interpretada no sentido de possibilitar o afastamento temporário de servidor público federal, sem prejuízo do recebimento da respectiva remuneração, para participar de curso de formação profissional, em decorrência de aprovação em concurso público, ainda que relacionado a cargo a ser ocupado em unidade da federação diversa, em homenagem ao critério isonômico previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal. 4.
No caso, a impetrante, após aprovação nas primeiras fases do concurso público destinado ao preenchimento de vaga no cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado de Goiás, foi convocada para participar do respectivo curso de formação, a ser realizado na cidade de Goiânia-GO. 4.1.
Nesse caso não há justificativa razoável para limitar a possibilidade de afastamento temporário de servidor, sem prejuízo do recebimento da respectiva remuneração, para participar de curso de formação profissional, ainda que relacionado a cargo que não integra a Administração Pública federal. 5.
Segurança concedida. -
05/02/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:08
Concedida a Segurança a GEOVANA PEREIRA DE SOUZA MELO - CPF: *01.***.*75-09 (IMPETRANTE)
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31/01/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/12/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/12/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2023 09:44
Recebidos os autos
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06/09/2023 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 09:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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23/08/2023 22:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
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21/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 18:32
Juntada de Certidão
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11/08/2023 00:06
Decorrido prazo de GEOVANA PEREIRA DE SOUZA MELO em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:00
Juntada de Certidão
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28/07/2023 19:24
Recebidos os autos
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28/07/2023 19:24
Concedida a Medida Liminar
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27/07/2023 20:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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27/07/2023 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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27/07/2023 13:06
Recebidos os autos
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27/07/2023 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial
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27/07/2023 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/07/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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