TJDFT - 0707356-12.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado pela curadora na petição de ID 182611663, pelo que a AUTORIZO a curadora por MARIA GORETE LISBOA a prosseguir com a representatividade do curatelado ARLINDO PEREIRA LISBOA no processo 0706508-89/2023, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos termos do arts. 1.748, V, e parágrafo único cc. 1.774 do CC.
CONFIRO à presente decisão força de alvará de autorização.
Caso inexistentes ulteriores requerimentos ou providências, ARQUIVEM-SE os autos. -
29/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:01
Deferido o pedido de MARIA GORETE LISBOA - CPF: *61.***.*62-68 (REQUERENTE).
-
26/01/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/01/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2024 04:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se. -
08/01/2024 17:23
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:23
Outras decisões
-
20/12/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:19
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:50
Publicado Edital em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
17/11/2023 12:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/11/2023 04:26
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de MARIA GORETE LISBOA em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:53
Publicado Edital em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:17
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 13:17
Expedição de Edital.
-
23/10/2023 13:14
Expedição de Termo.
-
20/10/2023 08:39
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA GORETE LISBOA em 19/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 02:56
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, e arts. 84 e 85 da Lei n. 13.145/15, confirmo a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, e julgo procedente o pedido para submeter ARLINDO PEREIRA LISBOA à CURATELA, por tempo indeterminado, em razão de ser portador de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) e Síndrome de Guillain-Barré (CID-10: j44 + G61.0).
Nomeio sua filha MARIA GORETE LISBOA como curadora, a quem incumbirá administrar os bens do curatelado e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dele.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Deverá a curadora apresentar balanço anual e prestar contas da administração dos bens e valores do curatelado a cada biênio, nos termos dos artigos 1.756 e 1.757 c/c art. 1.774 do Código Civil.
Condeno o requerido a arcar com as custas processuais, mas a exigibilidade ficará suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
SALIENTO ÀS PARTES que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com a celeridade processual.
Transitada em julgado: 1) intime-se a curadora para prestar compromisso definitivo, nos termos do artigo 759, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) comunique-se aos órgãos competentes, como de praxe; 3) publique-se na forma do artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil.
Atribuo a esta sentença força de mandado, desde que acompanhada da certidão de trânsito em julgado. -
22/09/2023 12:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 12:11
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:11
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2023 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/09/2023 03:06
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Dê-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se. -
13/09/2023 22:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 10:30
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:30
Outras decisões
-
12/09/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/09/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a autora, PESSOALMENTE, ainda que por aplicativo de mensagem para promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias. sob pena de extinção.
Publique-se. -
28/08/2023 11:37
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:37
Outras decisões
-
25/08/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/08/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de MARIA GORETE LISBOA em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Intime-se a requerente para apresentar relatório médico atualizado acerca do estado de saúde do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se. -
28/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:47
Outras decisões
-
27/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0707356-12.2023.8.07.0007 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nomeação DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
25/07/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/07/2023 22:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 17:00
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:00
Outras decisões
-
24/07/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/07/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 01:11
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:16
Outras decisões
-
04/07/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/07/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:16
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:16
Outras decisões
-
19/06/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA GORETE LISBOA em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
11/06/2023 21:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 10:59
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:59
Outras decisões
-
05/06/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/06/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 10:45
Mandado devolvido dependência
-
02/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 09:59
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 09:59
Expedição de Termo.
-
23/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 18:22
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2023 15:45
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/05/2023 18:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 16:16
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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