TJDFT - 0733492-67.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 02:15
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CENTRO EMPRESARIAL VARIG em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:56
Recebidos os autos
-
21/10/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
18/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos.
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17/10/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 10:45
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 11/10/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRO EMPRESARIAL VARIG em 13/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 20:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO JUDICIAL UNIPESSOAL DE RELATOR EM SEDE DE CÂMARA CÍVEL.
ORDEM PARA FORMALIZAÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO DESPROVIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
SILÊNCIO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA APONTADA COMO COATORA AO RECEBER O RECURSO.
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM SEDE DE WRIT.
POSSIBILIDADE DE ADMISSÃO E CONCESSÃO. 1.
Iniludível que, em sede de agravo interno manejado contra autoridade judiciária de segundo grau, em sede do próprio órgão fracionário de inferior jurisdição (Câmara Cível em relação ao Conselho Especial), o qual determinou a assinatura da carta de arrematação e, acaso cumprida, tornaria a praça perfeita, acabada e irretratável (dicção do art. 903, do Código de Processo Civil), o que esvaziaria completamente o inconformismo recursal e, assim, justificada a impetração do writ perante este Conselho Especial e a concessão de liminar para suspender aquele comando até análise do mérito por aquele colegiado (2ª Câmara Cível). 2. É de se registrar que, a autoridade judiciária apontada como coatora, no caso concreto, ao receber o gravo interno, não suspendeu sua decisão e não se retratou após resposta da parte agravada (artigo 1021 e §§ do CPC). 3.
Manifesta a plausibilidade do direito alegado pelo impetrante ainda mais que a pretensão recursal, informada no writ, foi agasalhada em sede recursal perante o colendo STJ, e patente o perigo da demora, pois, assinada a carta de arrematação, repita-se, a praça estaria perfeita, acabada e irretratável. 4.
Em sede de mandado de segurança, quando a pretensão mor se concentra na concessão de efeito suspensivo, e não a defenestração dos autos do próprio ato jurisdicional, desnecessário perquirir sobre teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder, mas sim plausibilidade da fundamentação e perigo da demora.
Precedente STJ RESP 13777/PR.
Por analogia ainda decisão unipessoal do Min.
GILMAR MENDES, em sede de MS TP 39795 (31.julho.2024). 5.
Ordem admitida e concedida nos termos voto do relator.
Prejudicado agravo interno. -
20/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 17:04
Concedida a Segurança a GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (IMPETRANTE)
-
06/08/2024 17:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
-
02/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:33
Juntada de intimação de pauta
-
22/07/2024 16:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 19:16
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis
-
08/05/2024 19:15
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
30/04/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
ADITAMENTO - CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 4ª Sessão Ordinária Presencial do Conselho Especial De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) JOSE CRUZ MACEDO, Presidente do(a) CONSELHO ESPECIAL, faço público a todos os interessados que, no dia 07 de Maio de 2024 (Terça-feira) com início às 13h30, na Sala de Sessões Plenárias, Bl.
D, 2º subsolo, realizar-se-á a 4ª Sessão Ordinária Presencial do Conselho Especial para julgamento do processo em epígrafe (mandado de segurança e agravo interno).
O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo a inscrição para sustentação oral ocorrer no local da sala de sessões até o início do ato.
Brasília/DF, 19 de abril de 2024 Secretaria do Conselho Especial -
19/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:22
Juntada de intimação de pauta
-
19/04/2024 16:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:43
Retirado de pauta
-
19/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
-
19/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/04/2024 09:07
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
01/03/2024 02:25
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRO EMPRESARIAL VARIG em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SilvanioBS Gabinete do Des.
Silvanio Barbosa dos Santos Número do processo: 0733492-67.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: CENTRO EMPRESARIAL VARIG AGRAVADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, DESEMBARGADOR RELATOR DA AÇÃO RESCISÓRIA 0013323-91.2009.8.07.0000 Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA EPP., apontando-se como autoridade coatora o eminente Desembargador MARIO-ZAM BELMIRO ROSA, na qualidade de Relator da Ação Rescisória nº 0013323-91.2009.8.07.0000, no bojo da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com o objetivo de obter efeito suspensivo no AGRAVO INTERNO interposto contra a decisão monocrática tida como ilegal e teratológica que indeferiu a remição da dívida e determinou a facção do auto de arrematação (ID 50113947).
Deferida a liminar (ID 501008091), foi interposto AGRAVO INTERNO neste Mandado de Segurança pelo terceiro interessado CONDOMÍNIO DO CENTRO EMPRESARIAL VARIG (ID 51657931), devidamente contra-minutado pelo impetrante (ID 54426257).
As informações já foram prestadas pela eminente autoridade indigitada coatora (ID 50823155).
Observa-se que o mérito do AGRAVO INTERNO se confunde com o mérito do MANDADO DE SEGURANÇA.
Desta maneira, proceder-se-á ao julgamento deste, com prejuízo daquele. 2. À Secretaria do Conselho Especial para que reautue os autos como Mandado de Segurança Cível. 3.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília, 31 de janeiro de 2024.
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS – Relator -
05/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:57
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
01/02/2024 10:26
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
13/12/2023 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2023 02:16
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 06/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:49
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
10/10/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:27
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 08:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 06/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:07
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:24
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
15/08/2023 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
15/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial
-
15/08/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/08/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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