TJDFT - 0751946-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:11
Outras decisões
-
24/07/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:36
Outras decisões
-
23/07/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 19:22
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 19:22
Outras decisões
-
22/07/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 07:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:41
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:41
Outras decisões
-
17/07/2025 15:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/07/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 08:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2025 17:43
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:43
Outras decisões
-
09/07/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/07/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 07:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:59
Outras decisões
-
30/05/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 19:28
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:28
Outras decisões
-
19/05/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:07
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:07
Outras decisões
-
02/04/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 21:59
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2025 20:06
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2025 19:28
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2025 12:35
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 06:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:43
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/02/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 19:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/02/2025 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 20:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2025 14:21
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 20:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/01/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 22:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 18:49
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
20/01/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 06:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO LK LTDA - EPP em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751946-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL REU: INSTITUTO DE EDUCACAO LK LTDA - EPP, RODRIGO RODRIGUES FERREIRA GOMES, ADRYANA RODRIGUES LEONY, ERLI FERREIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo c/c cobrança proposta por ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL em desfavor de INSTITUTO DE EDUCAÇÃO LK LTDA - EPP, RODRIGO RODRIGUES FERREIRA GOMES, ADRYANA RODRIGUES LEONY e de ERLI FERREIRA GOMES, conforme qualificações constantes dos autos.
Narra que, em 19.12.2019, celebrou com o Instituto de Educação LK Ltda EPP – LITTLE KIDS contrato de locação do imóvel “Cei Assefe”, localizado no SCES Trecho 01, Lote 07, Setor de Clubes Sul, Brasília-DF, bem como dos bens móveis que guarneciam o estabelecimento.
Informa que o demandado se encontra inadimplente desde agosto de 2020 e que os débitos locatícios referentes ao período de agosto de 2020 a abril de 2023 são objeto da ação monitória de nº 0717061-52.2023.8.07.0001, em trâmite perante o Juízo da 23ª Vara Cível de Brasília.
Descreve que além da inadimplência o réu promoveu indevidamente "(a) realização de obras sem prévia autorização da administração da autora; (b) não transferência do registro e/ou licenciamento para exercício da atividade junto ao GDF e não pagamento da taxa de funcionamento nas datas aprazadas, bem como água, luz e outras despesas; (c) publicização de imagens da ré em outdoors e pinturas no imóvel sem prévia autorização da administração da autora; (d) não promoção da associação dos pais de alunos junto à autora".
Requer, em antecipação da tutela, a desocupação do imóvel em 15 (quinze) dias, sob pena de uso de força policial e aplicação de multa; subsidiariamente, que o demandado se abstenha de utilizar as dependências do clube.
No mérito, requer a confirmação da tutela, a desocupação do imóvel, a condenação do demandado ao pagamentos dos encargos locatícios no valor de R$ 163.411,91, bem como dos vincendos, da multa contratual de R$ 240.000,00 e dos ônus sucumbenciais.
Sobreveio decisão ao ID nº 182423495 a indeferir o pedido de tutela provisória, inclusive o subsidiário.
O Instituto demandado restou citado ao ID nº 183038518 e os demandados RODRIGO, ADRYANA e ERLI restaram citados via edital ao ID nº 193820607.
Representados pela Curadoria Especial, os réus RODRIGO, ADRYANA e ERLI ofertaram contestação sob a prerrogativa da negativa geral (ID nº 200831451).
Decido.
Citado (ID nº 183038518), o Instituto réu deixou de oferecer defesa no prazo legal, conforme certificado sob o ID nº 200577776.
Desta forma, decreto a sua REVELIA, nos termos dos artigos 344 e 345, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, sem prejuízo do aproveitamento da contestação apresentada pelos litisconsortes.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes, nos termos do §1º do art. 357, do CPC.
No mesmo prazo, deverá a parte autora colacionar ao feito a petição inicial da ação monitória de nº 0717061-52.2023.8.07.0001, em trâmite perante o Juízo da 23ª Vara Cível de Brasília, a fim de comprovar quais débitos restaram incluídos no título constituído na referida lide.
Vindo em termos, dê-se vista à parte demandada pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
18/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:24
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:24
Decretada a revelia
-
17/07/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751946-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL REU: INSTITUTO DE EDUCACAO LK LTDA - EPP, RODRIGO RODRIGUES FERREIRA GOMES, ADRYANA RODRIGUES LEONY, ERLI FERREIRA GOMES CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva dos Requeridos representados pela Curadoria Especial, ID nº 200831451.
Certifico ainda que cadastrei o advogado da parte.
Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 17:43:52.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria -
20/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 06:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 04:16
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES FERREIRA GOMES em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ERLI FERREIRA GOMES em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:15
Decorrido prazo de ADRYANA RODRIGUES LEONY em 14/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751946-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL REU: INSTITUTO DE EDUCACAO LK LTDA - EPP, RODRIGO RODRIGUES FERREIRA GOMES, ADRYANA RODRIGUES LEONY, ERLI FERREIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O demandado INSTITUTO DE EDUCACAO LK LTDA - EPP restou citado ao ID nº 183038518.
Considerando as diligências realizadas nos endereços retornados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização dos demandados RODRIGO RODRIGUES FERREIRA GOMES, ADRYANA RODRIGUES LEONY e ERLI FERREIRA GOMES.
Assim, DEFIRO o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 dias, dispensando-se a realização de audiência.
Publique-se o edital anexo, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial em caso de revelia. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito EDITAL Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0751946-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL REU: INSTITUTO DE EDUCACAO LK LTDA - EPP, RODRIGO RODRIGUES FERREIRA GOMES, ADRYANA RODRIGUES LEONY, ERLI FERREIRA GOMES Objeto: Citação de RODRIGO RODRIGUES FERREIRA GOMES, CPF nº *58.***.*48-72, ADRYANA RODRIGUES LEONY, CPF nº *05.***.*14-13 e ERLI FERREIRA GOMES, CPF nº *57.***.*28-91, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
JULIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital, sob pena de revelia.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024. -
18/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:13
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (AUTOR).
-
18/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751946-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL REU: INSTITUTO DE EDUCACAO LK LTDA - EPP, RODRIGO RODRIGUES FERREIRA GOMES, ADRYANA RODRIGUES LEONY, ERLI FERREIRA GOMES CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID191843134, mandado devolvido com a finalidade não atingida para ADRYANA RODRIGUES LEONY, pelo motivo: Não reside no local.
Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID191843135, mandado devolvido com a finalidade não atingida para ERLI FERREIRA GOMES, pelo motivo: Não reside no local.
Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que fiz uso do Banco de Diligências – BANDI para consulta de endereços diligenciados com sucesso em outros processos, porém, não obtive êxito.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 16:57:03.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
03/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2024 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2024 19:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/03/2024 19:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/03/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/03/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/03/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/03/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/02/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/02/2024 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO LK LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751946-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL REU: INSTITUTO DE EDUCACAO LK LTDA - EPP, RODRIGO RODRIGUES FERREIRA GOMES, ADRYANA RODRIGUES LEONY, ERLI FERREIRA GOMES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência para os requeridos ADRYANA RODRIGUES LEONY e ERLI FERREIRA GOMES , bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 12:17:09.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
02/02/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 03:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
17/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/01/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/01/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/01/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2023 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 07:34
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 07:33
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 07:30
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 07:28
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 10:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:38
em cooperação judiciária
-
18/12/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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