TJDFT - 0709582-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 06:26
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2025 06:25
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CARLOS CONSTANTINO SOTO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de KLEBER DE MORAIS SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JORGE OLIVEIRA DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2025 22:06
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 22:06
Julgado improcedente o pedido
-
22/01/2025 14:48
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709582-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE OLIVEIRA DE SOUZA REQUERIDO: KLEBER DE MORAIS SILVA, CARLOS CONSTANTINO SOTO, OSVALDO PONTES DE CARVALHO JUNIOR, ANDRE WANDERLEY DA SILVA DESPACHO Façam-se os autos conclusos para sentença, na ordem cronológica.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 16:58:41.
BRUNA ARAÚJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/01/2025 17:09
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:04
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:04
Outras decisões
-
06/11/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/11/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/11/2024 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 05:52
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2024 06:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2024 08:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0709582-42.2022.8.07.0001 REQUERENTE: JORGE OLIVEIRA DE SOUZA REQUERIDO: KLEBER DE MORAIS SILVA, CARLOS CONSTANTINO SOTO, OSVALDO PONTES DE CARVALHO JUNIOR, ANDRE WANDERLEY DA SILVA Decisão Interlocutória Converto o julgamento em diligência para: a) determinar a citação do réu Osvaldo nos endereços do ID 169615814: 1) Rua Burity, lote 01, apto 1.301, Ed. Águas de Tambaú, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, CEP nº. 70.297-400; 2) Rua 12 Sul, Lotes 6 e 7, ap. 303, Ed.
Sonho Verde, CEP 71.693-171, Brasília/DF, 3) Rua 37, Lote 05, Bloco B, ap. 1403, Ed.
Vivela V Norte, Águas Claras, CEP 71919360, Brasília/DF e 4) QND 2, lote 9 9 1 andar, Taguatinga Norte, CEP 07212002, Brasília/DF, por AR. b) intimar o autor a juntar nos autos a notificação que consta no ID 143870290 de forma completa e legível, dando-se vista aos réus logo em seguida.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2024 09:00
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:00
Outras decisões
-
17/06/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de CARLOS CONSTANTINO SOTO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de JORGE OLIVEIRA DE SOUZA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de KLEBER DE MORAIS SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0709582-42.2022.8.07.0001 REQUERENTE: JORGE OLIVEIRA DE SOUZA REQUERIDO: KLEBER DE MORAIS SILVA, CARLOS CONSTANTINO SOTO, OSVALDO PONTES DE CARVALHO JUNIOR, ANDRE WANDERLEY DA SILVA Decisão Interlocutória Trata-se de ação de conhecimento proposta por JORGE OLIVEIRA DE SOUZA em face de KLEBER DE MORAIS SILVA, CARLOS CONSTANTINO SOTO, OSVALDO PONTES DE CARVALHO JUNIOR e ANDRE WANDERLEY DA SILVA.
Relata ter celebrado contrato de agenciamento artístico por prazo indeterminado e cláusula de exclusividade de intermediação pelos réus.
Afirma que inicialmente o contrato foi honrado.
Porém, após desentendimento com um dos réus, o autor passou a ser excluído de eventos e shows, em evidente descumprimento contratual.
Aduz terem os réus desaparecidos sem prestar qualquer informação, o que motivou a notificação extrajudicial para formalização de rescisão contratual.
Em razão da inércia dos requeridos, viu-se compelido a acionar o Judiciário.
Tece arrazoado jurídico.
Ao final, requer: a) a resolução do contrato com a condenação dos réus ao pagamento da multa prevista na cláusula 11 e cláusula 13, alínea "b", parágrafo segundo, do contrato; b) a condenação dos réus em danos morais no valor de R$ 20.000,00.
Deu à causa o valor de R$ 100.020.000,00.
Juntou documentos.
Determinada a emenda à inicial, o autor juntou outros documentos.
Decisão ID 125745404 indeferiu a tutela provisória e concedeu a gratuidade de justiça.
Os réus foram citados.
O réu KLEBER apresentou contestação ID 142802002.
Alega, em preliminar, a sua ilegitimidade passiva em razão de ter se retirado da sociedade em setembro de 2011.
Também a prescrição da pretensão, porquanto os fatos que geraram os desentendimentos entre as partes ocorreram em setembro de 2011, prazo superior aos três anos previstos pelo art. 206, §3º, do CPC.
Ao final, pugna pela improcedência do pedido.
Réplica à contestação ID 143870284.
O réu CARLOS apresentou contestação ID 150240694.
Alega em preliminar, legitimidade passiva, porquanto retirou-se da sociedade em 2012, sendo admitido o sócio ORLANDO, conforme Termo Aditivo juntado pelo autor.
Sustenta ser tal fato de conhecimento cristalino do autor tanto que a notificação extrajudicial para cumprimento do contrato foi endereçada apenas aos sócios remanescentes ORLANDO, OSWALDO e ANDRÉ.
Além disso, em 2017, o autor enviou mensagem ao réu propondo nova parceria.
Alega também a inépcia da inicial.
No mérito, sustenta ausência de comprovação do alegado e tece arrazoado jurídico.
Ao final, requer a extinção sem análise do mérito e, caso ultrapassada a preliminar, a improcedência do pedido.
Junta documentos.
Réplica ID 151947169.
O réu OSWALDO foi citado por edital, ID 163306305.
A Curadoria apresentou contestação, ID 169615814.
Alega em preliminar: a) prescrição da pretensão do autor quanto à cobrança da multa contratual e quanto ao pedido de ressarcimento dos danos morais, pois constam provas nos autos que demonstram a violação das regras contratuais no ano de 2012; b) a nulidade da citação por edital, em razão da existência de endereços não diligenciados.
No mérito, contesta por negativa geral.
O réu ANDRÉ foi citado por edital, ID 185450319.
A Curadoria apresentou contestação, ID 192975649.
Alega bis in idem na cobrança da multa prevista na cláusula 11 e cláusula 13 do contrato; ausência de dano moral em caso de descumprimento contratual.
No mais, contesta por negativa geral em relação aos fatos.
Intimados para especificação de provas, o autor e o réu Kleber requereram prova testemunhal.
A Curadoria manifestou desinteresse.
O réu CARLOS pugnou pelo julgamento antecipado da lide. É o relatório.
Das preliminares 1) Inépcia da inicial Não há que se falar em inépcia da inicial quando os pedidos estão redigidos de modo certo e determinado, havendo compatibilidade entre eles e se podendo identificar claramente a causa de pedir e a lógica narrativa fática, como no presente caso.
Rejeito a preliminar. 2) Ilegitimidade passiva Os documentos juntados com a inicial estão em nome dos réus KLEBER e CARLOS.
Assim, pela teoria da asserção, resta comprovada a pertinência subjetiva dos réus para ocupar o polo passivo da demanda, devendo ser o mérito desta relação jurídica analisado por ocasião da sentença.
Declaro o feito saneado.
Passo à análise do pedido de prova.
Indefiro o pedido de depoimento pessoal das partes, porquanto nos autos já constam as suas versões dos fatos.
Antes de apreciar o pedido de prova testemunhal, dado o tempo transcorrido desde o inadimplemento do contrato, intimem-se o autor e o réu Kleber para justificar a pertinência da prova, indicando com precisão qual(is) fato(s) pretendem comprovar e se as testemunhas têm de fato conhecimento ou presenciaram o que se quer comprovar.
Sem manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Prazo: 5 (cinco) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 08:30
Recebidos os autos
-
29/05/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/05/2024 07:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 07:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 06:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ANDRE WANDERLEY DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:04
Publicado Edital em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0709582-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE OLIVEIRA DE SOUZA REQUERIDO: KLEBER DE MORAIS SILVA, CARLOS CONSTANTINO SOTO, OSVALDO PONTES DE CARVALHO JUNIOR, ANDRE WANDERLEY DA SILVA Objeto: Citação de ANDRE WANDERLEY DA SILVA - CPF: *34.***.*78-60, que se encontra em local incerto ou não sabido.
A Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 804, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024.
Eu, TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO, Servidor Geral, expedi o presente edital e eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente, por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 12:52
Expedição de Edital.
-
01/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:39
Outras decisões
-
31/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/01/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de JORGE OLIVEIRA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 17:07
Juntada de aditamento
-
19/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:18
Outras decisões
-
11/12/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 08:35
Juntada de aditamento
-
18/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:46
Outras decisões
-
07/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/09/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 03:32
Decorrido prazo de OSVALDO PONTES DE CARVALHO JUNIOR em 18/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:34
Publicado Edital em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 08:47
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 13:11
Expedição de Edital.
-
26/06/2023 16:22
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:22
Outras decisões
-
20/06/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:54
Outras decisões
-
10/03/2023 14:58
Juntada de Petição de impugnação
-
23/02/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/02/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 01:23
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 11:43
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:43
Deferido o pedido de JORGE OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *22.***.*07-40 (REQUERENTE).
-
14/12/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/12/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 15:31
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
13/12/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
06/12/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 16:29
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 14:14
Juntada de Petição de impugnação
-
28/11/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/11/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:06
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 15:24
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/10/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/09/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 13:37
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de CARLOS CONSTANTINO SOTO em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/09/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de JORGE OLIVEIRA DE SOUZA em 12/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 18:15
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 06:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/08/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 18:23
Recebidos os autos
-
26/07/2022 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/07/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de JORGE OLIVEIRA DE SOUZA em 20/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de OSVALDO PONTES DE CARVALHO JUNIOR em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 11:30
Recebidos os autos
-
04/07/2022 11:30
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/06/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de JORGE OLIVEIRA DE SOUZA em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
23/06/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/06/2022 07:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2022 09:08
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 08:59
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 08:53
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 08:50
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 17:47
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/05/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
14/05/2022 18:11
Recebidos os autos
-
14/05/2022 18:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/05/2022 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 17:26
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/03/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/03/2022 11:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/03/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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