TJDFT - 0708955-14.2017.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
11/07/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:15
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/07/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2025 14:00
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2025 15:21
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/06/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:15
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2025 09:09
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
08/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 12:44
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2025 11:49
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/02/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/02/2025 08:48
Recebidos os autos
-
23/02/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2025 11:47
Recebidos os autos
-
23/02/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2025 19:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2025 13:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/02/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2024 17:39
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2024 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/11/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 22:58
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708955-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE MATEUS ARRUDA EXECUTADO: DAMIAO PIRES VIEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por DANIELLE MATEUS ARRUDA em desfavor de DAMIAO PIRES VIEIRA DA SILVA, ambos qualificados no feito.
Por meio da petição de ID 213410599, a exequente informa a desistência do requerimento de penhora dos direitos possessórios.
Requer o prosseguimento da execução, com a já deferida penhora dos 30% dos proventos de aposentadoria da parte executada, até a integral quitação do valor devido.
Decido.
Vale destacar que houve o ajuizamento dos Embargos de Terceiro de nº 0708914-76.2019.8.07.0001, no qual, por meio de sentença proferida que foi trasladada para estes autos (ID 40968098), verifica-se que os embargos foram acolhidos e foi desconstituída a penhora que recaiu sobre o imóvel de Quadra QC6, Conjunto 24, lote 15, Riacho Fundo II – DF.
Pois bem.
Nos termos do AGI nº nº 0739413-07.2023.8.07.0000, foi dado provimento ao recurso do autor para permitir a penhora de 30% do salário do executado.
Foi determinado o encaminhamento de ofício ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL para realizar a penhora de 30% (trinta por cento) da remuneração mensal auferida pelo executado.
E resposta, o INSS no ofício de ID 211038584 informa que foi realizada a Autorização de Pagamento competências 06/2024 a 07/2024, assim que for paga a informação será repassada a este Juízo.
Portanto, suspendo o feito por 2 meses.
Após, anexe-se aos autos o extrato da conta judicial vinculada ao presente processo e façam os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 14:16:48.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
07/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708955-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE MATEUS ARRUDA EXECUTADO: DAMIAO PIRES VIEIRA DA SILVA DESPACHO Ficam as partes intimadas a terem ciência do ofício do INSS de ID 211038584.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso de prazo concedido à exequente nos termos da decisão de ID 210637641.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 15:57:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/09/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de DAMIAO PIRES VIEIRA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708955-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE MATEUS ARRUDA EXECUTADO: DAMIAO PIRES VIEIRA DA SILVA DESPACHO Ficam as partes intimadas a terem ciência do ofício do INSS de ID 198583377, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 21:21:58.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
31/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de DAMIAO PIRES VIEIRA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708955-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE MATEUS ARRUDA EXECUTADO: DAMIAO PIRES VIEIRA DA SILVA DESPACHO Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do ofício do INSS de ID 192000272, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 18:15:53.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/04/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708955-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE MATEUS ARRUDA EXECUTADO: DAMIAO PIRES VIEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por DANIELLE MATEUS ARRUDA em desfavor de DAMIAO PIRES VIEIRA DA SILVA, ambos qualificados no feito.
Conforme consta no AGI n. 0739413-07.2023.8.07.0000, foi dado provimento ao recurso do autor para permitir a penhora de 30% do salário do executado.
Consta, ainda, nos autos, decisão intimando a parte requerida para indicar dados de seu órgão empregador, bem como apresentar bens próprios passíveis de penhora nos termos do artigo 774, V do CPC.
Transcorrido in albis o prazo concedido, foi o requerente intimado, se manifestando por meio da petição de id. 189503310.
Requer: (...) a) atualização do montante devido até a data de 11/03/2024 devido ao PRODEF é de R$ 1.105,56 (um mil cento e cinco reais e cinquenta e seis centavos) e R$ 12.161,19 (doze mil cento e sessenta e um reais e dezenove centavos) à exequente, totalizando o valor de R$ 13.266,75 (treze mil duzentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos); b) diante do silêncio da parte executada e de acordo com o princípio da cooperação, a parte exequente requer que seja aplicada a multa nos termos do artigo 774, inciso V do Código de Processo Civil por atentatória à dignidade da justiça; c) Quanto à penhora salarial, requer que sejam oficiados o INSS e Ministério do Trabalho e da Empresa (MTE) para obter informações sobre benefício ativo ou vínculo de emprego para fins de desconto da penhora salarial no percentual de 30%; d) que seja deferida a pesquisa por meio do E-RIDF para eventual pedido de patrimônio em nome do executado; e) que seja deferida a inscrição do executado no rol de inadimplentes do SERASA, SPC e todos os demais cadastros de inadimplentes até que a executada quite seu débito junto a exequente, a fim de ter o processo finalizado.
Decido.
Defiro os pedidos.
Inicialmente, aplico multa ao requerido de 5% sobre o valor atualizado do débito, em virtude de não ter indicado bens passíveis de penhora, observado o disposto no P.U. do artigo 774 do CPC. À Secretaria para que: a) efetue consulta ERIDF acerca de eventuais imóveis de propriedade do requerido, destacando que a pesquisa está sendo realizada em virtude de sero autor beneficiário da gratuidade de justiça; b) inclua o nome do executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, conforme requerimento do autor.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar que o MTE e o INSS informem se o requerido DAMIAO PIRES VIEIRA DA SILVA, CPF n. *25.***.*69-34 possui algum vínculo empregatício e, caso positivo, os dados do empregador, ou recebe algum benefício.
Realizadas as pesquisas e encaminhado o ofício, retornem os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 17:00:44.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/03/2024 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/02/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de DAMIAO PIRES VIEIRA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708955-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE MATEUS ARRUDA EXECUTADO: DAMIAO PIRES VIEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido.
Fica o requerido intimado a indicar dados de seu órgão empregador, bem como a apresentar bens próprios passíveis de penhora nos termos do artigo 774, V do CPC.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 09:54:27.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/01/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/12/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/12/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:33
Deferido o pedido de DANIELLE MATEUS ARRUDA - CPF: *11.***.*30-82 (EXEQUENTE).
-
19/10/2023 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/10/2023 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2023 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/08/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:32
Indeferido o pedido de DANIELLE MATEUS ARRUDA - CPF: *11.***.*30-82 (EXEQUENTE)
-
28/07/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/07/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 20:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 20:20
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:31
Deferido em parte o pedido de DANIELLE MATEUS ARRUDA - CPF: *11.***.*30-82 (EXEQUENTE)
-
13/07/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
12/07/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:23
Indeferido o pedido de DANIELLE MATEUS ARRUDA - CPF: *11.***.*30-82 (EXEQUENTE)
-
29/06/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/06/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:33
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:33
Deferido o pedido de DANIELLE MATEUS ARRUDA - CPF: *11.***.*30-82 (EXEQUENTE).
-
21/06/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/06/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2023 15:51
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/05/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/05/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:21
Decorrido prazo de DAMIAO PIRES VIEIRA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/11/2022 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 18:17
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2022 18:17
Desentranhado o documento
-
25/11/2022 15:11
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 17:32
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:32
Deferido o pedido de DANIELLE MATEUS ARRUDA - CPF: *11.***.*30-82 (EXEQUENTE).
-
22/11/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/11/2022 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 15:02
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
19/09/2022 23:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2022 23:58
Transitado em Julgado em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DAMIAO PIRES VIEIRA DA SILVA em 15/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Sentença em 24/08/2022.
-
23/08/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 11:31
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/08/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/08/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 18:32
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/07/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
05/07/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2022 09:43
Recebidos os autos
-
30/06/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/06/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
27/06/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 19:24
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2021 19:24
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2021 16:20
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 16:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/03/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/03/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 14:14
Recebidos os autos
-
28/01/2021 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 14:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/01/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 20:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2020 19:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2020 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2020 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2020 09:29
Recebidos os autos
-
13/10/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 09:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/10/2020 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/10/2020 20:35
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2020 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2020 15:02
Recebidos os autos
-
07/10/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 15:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/10/2020 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 13:09
Recebidos os autos
-
14/09/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 13:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/09/2020 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2020 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2020 15:40
Recebidos os autos
-
18/08/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/08/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 13:22
Recebidos os autos
-
21/07/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 13:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/07/2020 19:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2020 13:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2020 07:12
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 14:10
Recebidos os autos
-
22/06/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 14:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/06/2020 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 16:34
Expedição de Ofício.
-
21/05/2020 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 17:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2020 13:58
Recebidos os autos
-
30/04/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2020 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/04/2020 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2020 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 19:57
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 13:56
Recebidos os autos
-
16/03/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2020 21:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/03/2020 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 17:27
Expedição de Ofício.
-
19/02/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 13:44
Recebidos os autos
-
03/02/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 12:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2020 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2020 11:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 19:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2019 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2019 14:31
Recebidos os autos
-
24/04/2019 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/04/2019 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 11:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 11:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2019 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2019 16:21
Expedição de Mandado.
-
12/03/2019 16:21
Expedição de Ofício.
-
28/02/2019 02:32
Publicado Despacho em 28/02/2019.
-
28/02/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2019 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2019 14:25
Recebidos os autos
-
25/02/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/02/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2019 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 14:43
Recebidos os autos
-
13/02/2019 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 14:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/02/2019 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/02/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 17:19
Recebidos os autos
-
06/02/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/02/2019 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2019 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2019 08:13
Expedição de Certidão.
-
17/01/2019 08:13
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2018 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2018 11:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2018 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2018 09:43
Expedição de Mandado.
-
22/10/2018 09:43
Juntada de mandado
-
05/10/2018 14:57
Recebidos os autos
-
05/10/2018 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2018 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2018 08:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 09:35
Expedição de Certidão.
-
21/09/2018 09:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2018 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2018 13:30
Recebidos os autos
-
12/09/2018 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2018 13:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2018 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2018 19:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2018 10:35
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 15:57
Expedição de Ofício.
-
27/07/2018 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2018 16:48
Recebidos os autos
-
26/07/2018 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2018 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2018 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2018 19:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 19:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 14:47
Recebidos os autos
-
26/06/2018 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2018 14:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/06/2018 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2018 12:59
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 17:48
Recebidos os autos
-
19/06/2018 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2018 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2018 18:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2018 10:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2018 10:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2018 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2018 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2018 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 17:56
Expedição de Mandado.
-
02/03/2018 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2018 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2018 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2018 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2018 15:02
Expedição de Mandado.
-
22/02/2018 16:07
Expedição de Mandado.
-
16/02/2018 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2018 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 02:30
Publicado Decisão em 15/02/2018.
-
10/02/2018 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2018 16:33
Recebidos os autos
-
07/02/2018 16:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/02/2018 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2018 15:48
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 16:39
Recebidos os autos
-
01/02/2018 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2017 17:37
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/12/2017 17:37
Expedição de Certidão.
-
09/12/2017 17:37
Juntada de Certidão
-
03/11/2017 02:13
Publicado Decisão em 03/11/2017.
-
31/10/2017 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2017 18:12
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2017 16:21
Recebidos os autos
-
27/10/2017 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2017 14:27
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/10/2017 14:27
Expedição de Certidão.
-
05/10/2017 14:27
Juntada de Certidão
-
15/08/2017 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2017 15:09
Recebidos os autos
-
09/08/2017 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2017 14:39
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2017 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2017 14:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2017 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2017 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2017 15:33
Expedição de Mandado.
-
07/07/2017 17:36
Juntada de Certidão
-
08/06/2017 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2017 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2017 14:47
Expedição de Mandado.
-
24/05/2017 15:44
Recebidos os autos
-
24/05/2017 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2017 18:27
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2017 18:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2017
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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