TJDFT - 0703848-90.2021.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 16:00
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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30/07/2024 19:29
Juntada de consulta renajud
-
01/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703848-90.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO RODRIGUES EXECUTADO: JOSE MOREIRA DA SILVA S E N T E N Ç A Conforme consta dos autos, as partes, qualificadas acima, transacionaram visando à composição da lide.
Desta forma, a parte executada se compromete a adimplir o débito de R$ 5.337,45 (cinco mil trezentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos) em 10 (dez) parcelas de R$ 553,75 (quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos), mediante transferência PIX para a conta indicada pelo exequente (ID 201807476). .
A primeira parcela do referido acordo deverá ser depositada até o dia 30/07/2024 e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado, com suporte no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos efeitos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Promova-se a retirada das restrições de ID 201807476.
Ante a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 26 de junho de 2024, 16:40:57.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:33
Homologada a Transação
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26/06/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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25/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:17
Outras decisões
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12/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:18
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:18
Outras decisões
-
22/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/05/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
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18/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:56
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:24
Outras decisões
-
12/03/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703848-90.2021.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO RODRIGUES REQUERIDO: JOSE MOREIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Anote-se.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada pela contadoria, sem incidência da multa de 10%, sob pena de acréscimo da sanção em caso de inadimplência.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Não cumprida a obrigação no prazo estipulado, independentemente de nova conclusão, promova-se bloqueio online via SISBAJUD, com base no valor do débito acrescido da multa de 10%, e, subsidiariamente, consulta de bens via RENAJUD.
No caso de a consulta ao RENAJUD apresentar resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora sobre o veículo e façam-se os autos conclusos.
Entretanto, se o bem encontrado possuir restrições prévias, junte-se o extrato completo das restrições e remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora.
Por fim, por força do artigo 7º-A do DL 911/69, não se prosseguirá com a penhora de bens gravados de alienação fiduciária.
Ao final, se ambas as diligências se revelarem infrutíferas, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento às diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 2 de fevereiro de 2024, 16:42:32 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
03/02/2024 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:55
Outras decisões
-
02/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
31/01/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2024 17:18
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:35
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:02
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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10/06/2023 01:56
Decorrido prazo de ALANE FERREIRA MELGACO DA SILVA em 09/06/2023 23:59.
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10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de DEISEMIR COSTA DA SILVA em 09/06/2023 23:59.
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10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO RODRIGUES em 09/06/2023 23:59.
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10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de SOILY BRAGA DA PAIXAO BATISTA em 09/06/2023 23:59.
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09/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/06/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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07/06/2023 15:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
18/05/2023 16:43
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2023 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/05/2023 21:35
Recebidos os autos
-
14/05/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/05/2023 12:47
Juntada de Petição de memoriais
-
03/05/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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02/05/2023 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:50
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
19/12/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 18:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
07/11/2022 16:46
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
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28/10/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/10/2022 10:59
Juntada de Certidão
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27/10/2022 23:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/10/2022 14:32
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/10/2022 19:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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20/10/2022 02:20
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
11/10/2022 14:58
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/10/2022 14:06
Juntada de Certidão
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21/09/2022 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/09/2022 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
21/09/2022 10:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 14:46
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/06/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 13:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2022 17:00
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/06/2022 10:33
Recebidos os autos
-
11/04/2022 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2022 13:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2022 00:10
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
24/03/2022 17:02
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:02
Outras decisões
-
23/03/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/03/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de DEISEMIR COSTA DA SILVA em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 18:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/03/2022 00:59
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
25/02/2022 17:17
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2022 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/02/2022 18:55
Recebidos os autos
-
02/02/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/11/2021 22:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/11/2021 22:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
24/11/2021 22:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/11/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2021 00:06
Recebidos os autos
-
24/11/2021 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2021 03:07
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DA SILVA em 18/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 14:16
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:09
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 15:44
Recebidos os autos
-
09/09/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/09/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 20:29
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 02:43
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO RODRIGUES em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:43
Decorrido prazo de DEISEMIR COSTA DA SILVA em 24/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 18:41
Mandado devolvido dependência
-
12/08/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 20:06
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
02/08/2021 20:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
01/08/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 02:36
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO RODRIGUES em 13/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 17:00
Mandado devolvido dependência
-
08/07/2021 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 16:00
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/06/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
21/06/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
16/06/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 21:53
Recebidos os autos
-
09/06/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/06/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:35
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 14:54
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/05/2021 20:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #NÃO INFORMADO# em/para 02/08/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2021 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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