TJDFT - 0733322-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
08/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2024 10:32
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de FRANCISCO CARNEIRO FILHO em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733322-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CARNEIRO FILHO REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos etc.
FRANCISCO CARNEIRO FILHO requereu a desistência da ação proposta contra BANCO DO BRASIL S/A.
A parte requerida não foi citada. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Não tendo havido citação, homologo o requerimento de desistência do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem mérito, com base no disposto no Art. 485, Inciso VIII, do NCPC.
A parte autora arcará com eventuais custas remanescentes, em consonância com o art. 90 do NCPC.
Contudo, frente à gratuidade de justiça que ora defiro, suspendo a exigibilidade dos valores fixados pelo prazo de 05 (cinco) anos, diante do disposto no art. 12 da Lei n.º 1.060/50.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 14:06:02.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:15
Extinto o processo por desistência
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02/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/02/2024 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 12:00
Recebidos os autos
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16/08/2023 12:00
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 16
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14/08/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/08/2023 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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